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STF absolve ministro acusado de falsidade ideológica

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB), da acusação de falsidade ideológica, crime que teria cometido à época em que foi prefeito da cidade de Coruripe, no litoral Sul de Alagoas; decisão foi por unanimidade e com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF)

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB), da acusação de falsidade ideológica, crime que teria cometido à época em que foi prefeito da cidade de Coruripe, no litoral Sul de Alagoas; decisão foi por unanimidade e com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (6), o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB), da acusação de falsidade ideológica, crime que teria cometido à época em que foi prefeito da cidade de Coruripe, no litoral Sul de Alagoas. 

A absolvição por unanimidade contou, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). "O gestor público, como qualquer brasileiro, está sujeito a responder por todos os seus atos. O importante é que, no Brasil, temos instituições sólidas e confiáveis", comentou Marx Beltrão logo após ser comunicado da decisão. 

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Para o ministro, a decisão de hoje do STF faz justiça e encerra uma antiga discussão. "A decisão do Supremo faz justiça e encerra, de uma vez por todas, uma discussão que, infelizmente, foi usada politicamente por aqueles que querem me prejudicar", completou Beltrão.

O ministro passou a ser investigado após encaminhar, enquanto gestor do município alagoano, informações equivocadas ao Ministério da Previdência, com base em documentos repassados pela equipe da Prefeitura de Coruripe sobre a quitação das parcelas relativas à contribuição previdenciária dos servidores municipais. 

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Tão logo o erro foi identificado, os pagamentos atrasados foram efetuados, sem prejuízo ao erário, razão pela qual o STF decidiu absolvê-lo.

 

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