STF adia julgamento de Marx Beltrão para maio
O julgamento da Ação Penal 931, em que o ministro do Turismo e deputado federal Marx Beltrão (PMDB) é réu, tem nova data no “Calendário de Julgamentos” do STF, como desejava o governo Michel Temer; será no dia 16 de maio, na 13ª Sessão ordinária da 1a Turma do Supremo; se for condenado no julgamento em que é acusado de falsidade ideológica, além de deixar de ser ministro do Governo Temer, Marx ficará inelegível por oito anos
Por Edivaldo Júnior/gazetaweb.com - O julgamento da Ação Penal 931, em que o ministro do Turismo e deputado federal Marx Beltrão (PMDB) é réu tem nova data no “Calendário de Julgamentos” do STF.
Será no dia 16 de maio, na 13ª Sessão ordinária da 1a Turma do Supremo – com início às 14:00.
O ministro responde a ação penal (AP 931) aberta em abril de 2015, sob a acusação de ter cometido irregularidades na gestão do Fundo de Previdência de Coruripe durante o período (2009-2012) em que foi prefeito do município.
O relator da ação é o ministro Roberto Barroso. Os demais ministros da 1ª Turma são Marco Aurélio (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal – acolhida pelo STF – Beltrão e Márcio Roberto Barreto da Rocha, que era presidente da PreviCoruripe, teriam assinado e repassado ao Ministério da Previdência Social seis comprovantes contendo informações falsas. Em julho de 2012, Beltrão chegou a depositar R$ 991,1 mil na conta da Previcoruripe para quitar a dívida.
Se for condenado no julgamento marcado para o próximo dia 16 de maio – em que é acusado de falsidade ideológica – além de deixar de ser ministro do Governo Temer, ficará inelegível por oito anos. O ministro, no entanto, não trabalha com essa possibilidade.
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