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      STF autoriza Delúbio a passar o Natal em Goiás

      O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, se ausente do Distrito Federal, onde cumpre prisão domiciliar, no período de 24 a 30 de dezembro; ele irá passar o Natal na casa dos pais, na cidade de Buriti Alegre, em Goiás

      DF - MENSALÃO/DELÚBIO - POLÍTICA - O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares retorna ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Distrito Federal, após seu primeiro dia de trabalho fora da prisão, nesta segunda-feira. Delúbio foi submetido nesta seg (Foto: Gisele Federicce)
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      Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

      O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem (04) o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, a passar o Natal na casa dos pais, na cidade de Buriti Alegre, em Goiás.

      Barroso determinou que Delúbio se ausente do Distrito Federal (DF), onde cumpre prisão domiciliar, no período de 24 a 30 de dezembro. O ex-tesoureiro foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão do PT, a seis anos e oito meses pelo crime de corrupção ativa.

      Delúbio Soares, que cumpre pena no regime aberto, teve a progressão do regime deferida por Barroso no fim de setembro, por já ter cumprido um sexto da pena e em razão do bom comportamento no Complexo Penitenciário da Papuda. Na época, o ministro autorizou a conversão em prisão domiciliar por não existir Casa de Albergado no Distrito Federal.

      Na mesma decisão, Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de Delúbio para viajar a São Paulo, entre 8 e 13 de dezembro. Ele iria à sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde presta assessoria aos sindicatos filiados à central.

      "No caso concreto, o sentenciado pediu autorização para viajar pouco mais de um mês após lhe ter sido deferido o regime domiciliar. Com a devida vênia, entendo que tratar das estritas necessidades funcionais da Central Única dos Trabalhadores/CUT, em seminários, cursos e reuniões que a entidade promove pelo país afora, não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida, sendo, ao revés, incompatível com o regime prisional domiciliar", ressaltou Barroso.

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