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      STF barra extinção de Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

      A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, concedeu nesta quarta-feira liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado; atuando no recesso do tribunal, a ministra entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. "Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas", diz Cármen Lúcia

      Cármen Lúcia  (Foto: Romulo Faro)
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      Da Agência Brasil

      A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu hoje (28) liminar para suspender emenda à Constituição do estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal.

      A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, de acordo com informações divulgadas no site do STF.

      Atuando durante o recesso do tribunal, a ministra entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. "Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas", afirmou a presidente do STF.

      Jurisprudência

      Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo.

      Conforme Cármen Lúcia, as razões relativas à tramitação "aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade".

      Ela também destacou o eventual prejuízo que poderá resultar para tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, o que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.

      A liminar foi concedida para suspender a integralidade dos efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, até novo exame do relator da ADI, ministro Celso de Mello. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.

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