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STF condena Heráclito Fortes, mas autoriza sua candidatura Ficha Suja

o STF manteve a condenação do deputado Heráclito Fortes (DEM-PI) por promoção pessoal, ao usar o slogan “Unidos seremos mais fortes” nas propagandas da Prefeitura de Teresina, quando ele foi prefeito da cidade, entre 1989 e 1992; mesmo condenado, a o Supremo deu ao piauiense o direito de concorrer a uma vaga para a Câmara, deixando claro que a Lei da Ficha Limpa é seletiva

STF condena Heráclito Fortes, mas autoriza sua candidatura Ficha Suja (Foto: Gilmar Félix - Câmara)
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Piauí 247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do deputado federal Heráclito Fortes (DEM-PI) por promoção pessoal, ao usar o slogan “Unidos seremos mais fortes” em todas as propagandas da Prefeitura de Teresina, quando ele foi prefeito da cidade, entre 1989 e 1992. Além de promoção pessoal, o congressista também foi condenado por ato lesivo à moralidade administrativa, ao patrimônio público e a ressarcir os cofres públicos pelos gastos publicitários usados na promoção de seu nome com dinheiro do contribuinte. Mesmo condenado, a Suprema Corte deu ao político piauiense o direito de concorrer a uma vaga para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, deixando claro que a Lei da Ficha Limpa é seletiva.

A ação, que já se estende por 25 anos, foi se prolongando com a aplicação de diversos recursos. A primeira condenação de Heráclito foi em 19 de novembro de 1993, quando o então juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Raimundo Alencar, afirmou que o gestor nada fez para demonstrar o contrário (promoção pessoal).

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“E jamais conseguiria, pois, em qualquer lugar onde fosse possível neste município afixar-se uma propaganda da Prefeitura de Teresina, ali estavam, também o símbolo (uma corrente em forme de H, a letra inicial de Heráclito) e o slogan (‘Unidos seremos mais fortes’) que o ex-prefeito utilizou em sua campanha para eleger-se ao cargo”.

Segundo Alencar, Heráclito Fortes valeu-se do cargo, usando recursos públicos, “para se promover pessoalmente”. Assim, o então prefeito praticou ato contrário à legalidade e à moralidade administrativa, e lesivo ao patrimônio público.

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O juiz lembrou ainda que, além de não fazer nada para demonstrar o contrário, Heráclito deixou patenteado que elas (os símbolos das correntes) fossem impressas nos mais variados bens de propriedade da Prefeitura, como veículos, depósitos de lixo, paradas de ônibus e até no fardamento cedidos aos garis. “Nenhum teresinense, mesmo os menos avisados, em vendo o símbolo em forma de H e em lendo ou ouvindo o slogan ‘Unidos seremos mais fortes’, deixaria de associá-los à pessoa do então administrador da cidade”, finaliza a sentença de Alencar.

Insatisfeito com a sentença, Heráclito Fortes recorreu ao Tribunal de Justiça. Porém, no dia 21 de outubro de 1996, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, então desembargador João Batista Machado, acrescentou: “Caracteriza-se promoção pessoal, do chefe do executivo municipal, a utilização de nome ou indicativo pessoal, por através da mídia e gastos colossais de dinheiro público, o simples fato de cumprir obrigações administrativas”.

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Heráclito Fortes mais uma vez recorreu, desta vez à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Em 17 de novembro de 2009, portanto 13 anos depois da segunda condenação, o processo chegou ao STF, mas na hora da votação, o ministro Cézar Peluso pediu vistas. No ano seguinte, em 2010, já sob os efeitos da lei da ficha limpa (lei complementar 135), que proíbe a candidatura de agentes públicos condenados por órgãos colegiados), Heráclito Fortes, então senador da República e ameaçado de ser candidato, pede o efeito suspensivo da decisão no STF. O pedido é acatado pela corte, em decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em 30 de junho de 2010.

Finalmente, em 20 de março de 2012, o ministro Cezar Peluso dá seu voto, negando o recurso extraordinário. Heráclito Fortes entra com embargos de declaração até que, em 04 de novembro de 2014, a Segunda Turma nega o recurso, mantendo a condenação do hoje deputado federal e devolvendo o processo para a Vara dos Feitos da Fazenda, em Teresina, para execução da sentença.

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