STF condena Maluf a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar
O STF condenou o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses (em prisão domiciliar) por falsidade ideológica para fins eleitorais; o parlamentar também deverá pagar uma multa
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SP 247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (22) o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses (em prisão domiciliar) por falsidade ideológica para fins eleitorais. O parlamentar também deverá pagar uma multa.
O congressista está preso desde o ano passado por ter sido condenado em outro processo (entenda).
De acordo com denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal em 2013 e acolhida pelo STF em 2015, Maluf teve gastos eleitorais de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, que pertence à família do parlamentar. Segundo o MPF, atualmente os valores alcançam cerca de R$ 260 mil, o representa 21% do dinheiro usado na campanha do deputado afastado.
As despesas não foram declaradas na prestação das contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Segundo a PGR, três notas fiscais emitidas pela Eucatex, "sem sombra de dúvidas", indicam que as despesas pagas pela empresa "custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf".
Quando a ação penal foi aberta, a defesa de Maluf disse que o parlamentar não assinou a prestação de contas da campanha e que não houve intenção de fraudar o documento apresentado à Justiça Eleitoral.
Na sessão desta terça-feira (22), a advogada do deputado, Patrícia Rios Salles de Oliveira, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de cometer o crime. "Nunca, em momento algum, ficou comprovado o dolo necessário para a tipificação do crime", declarou a advogada, ressaltando que as notas fiscais que indicariam a participação do parlamentar no delito são apócrifas e manuscritas.
A advogada pediu que, em caso de condenação, o STF aplicasse a prisão domiciliar já que o estado de saúde de Maluf, segundo a defesa, é "extremamente delicado".
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