STF julga João Paulo por improbidade após recesso
O julgamento da ação por crimes contra a administração pública, na qual o ex-prefeito do Recife e atual deputado federal pelo PT figura como réu, deve entrar na pauta do Supremo apenas após o recesso do Judiciário; a expectativa era que o processo fosse analisado nesta segunda-feira; a Ação Penal 559 diz respeito a uma dispensa de licitação para a contratação do Instituto de Pesquisa Social Aplicada (IPSA) na época em que João Paulo era prefeito da capital pernambucana
PE247 - O julgamento da ação por crimes contra a administração pública, na qual o ex-prefeito do Recife e atual deputado federal João Paulo (PT) figura como réu, somente deverá entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) após o recesso do Judiciário. A expectativa era que o processo fosse incluído na pauta do STF para esta segunda-feira (1).
O processo do Ministério Público Federal (MPF) ao qual o petista responde, diz respeito a uma dispensa de licitação para a contratação do Instituto de Pesquisa Social Aplicada (IPSA), na época em que João Paulo era prefeito da capital pernambucana. Segundo o MPF, como outras empresas haviam manifestado interesse em participar não haveria razão para que a licitação não fosse realizada. João Paulo diz que a contratação do IPSA não resultou em danos ao erário público e alega ausência de responsabilidade pela contratação e legalidade na dispensa do certame.
O julgamento estava previsto para acontecer inicialmente em maior deste ano, mas acabou adiado para atender a uma solicitação feita pela defesa. O relator da Ação Penal 559, ministro Dias Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, deferiu o adiamento remarcando a questão para a próxima sessão ordinária, cuja responsabilidade sobre a pauta a ser analisada cabe à Presidência do STF. Com a não entrada da Ação Penal 559 na pauta, o caso somente deverá ser apreciado ao longo do segundo semestre.