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STF muda divisas e Tocantins perde área para Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a fixação das divisas dos Estados do Tocantins, Piauí, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro; a decisão retirou uma área de aproximadamente 14 mil hectares do Tocantins para o estado do Piauí; relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que o laudo do órgão militar sobre a divisa do Tocantins com o Piauí concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região; conflito na região se arrasta desde 1996, quando o Piauí resolveu reivindicar para si uma área localizada em um platô na escarpa da Serra da Tabatinga com aproximadamente 150 mil hectares de terras próprias para o cultivo de soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a fixação das divisas dos Estados do Tocantins, Piauí, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro; a decisão retirou uma área de aproximadamente 14 mil hectares do Tocantins para o estado do Piauí; relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que o laudo do órgão militar sobre a divisa do Tocantins com o Piauí concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região; conflito na região se arrasta desde 1996, quando o Piauí resolveu reivindicar para si uma área localizada em um platô na escarpa da Serra da Tabatinga com aproximadamente 150 mil hectares de terras próprias para o cultivo de soja (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a fixação das divisas dos Estados do Tocantins, Piauí, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro. A delimitação anterior havia sido feita com base em demarcações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1980, que estava em vigor desde 2005.

A decisão retirou uma área de aproximadamente 14 mil hectares do Tocantins e passa para o Piauí. A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins informou que irá recorrer da decisão.

Desde outubro de 2002, representantes dos estados se reúnem para negociar conciliações convocadas pelo atual relator das ações, ministro Luiz Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso. O ministro salientou que os estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na [petição] inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia”, disse.

O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

O Estado do Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, destacou o relator. Nesse ponto, ele ressaltou que é inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. “Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa”, concluiu.

O relator votou pela procedência parcial das ações originárias para que sejam fixadas as linhas divisórias entre os estados litigantes segundo laudo técnico realizado pelo Exército. Determinou ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos.

As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas a partir de então não serão decididas pelo STF, “mas em ação própria no juízo competente”, salientou. Destacou também que as ações referentes às áreas abrangidas nas duas ações originárias e que ainda não foram sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente.

Quanto aos títulos de posse em litígio, o ministro estabeleceu que quando dois estados tiverem emitido um titulo de posse em relação a uma mesma área abrangida no caso, prevalecerá o titulo concedido judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado, valerá “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”.

A área reconhecida em favor do Estado do Piauí não acarreta impacto negativo imediato à economia do Tocantins, haja vista que a produção hoje já é escoada prioritariamente para o Estado da Bahia, cuja exploração agrícola é feita por agricultores que possuem sede no território baiano.

O conflito na região se arrasta desde 1996, quando o Piauí resolveu reivindicar para si uma área localizada em um platô na escarpa da Serra da Tabatinga com aproximadamente 150 mil hectares de terras próprias para o cultivo de soja e avaliadas em aproximadamente R$ 305 milhões. Na ação, o Estado vizinho pleiteia a remarcação da divisa interestadual baseada na Carta do Rio São Francisco SC-23 de 1978, elaborada com base no divisor de águas.