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STF recebe denúncias contra líder do PSC

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão de terça (23), denúncias do Ministério Público em três inquéritos contra o deputado federal André Moura (PSC-SE), líder do PSC na Câmara, envolvendo crimes conexos – apropriação, desvio ou utilização de bens públicos do Município de Pirambu (SE) – na gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos, no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2007; Moura foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004); segundo as denúncias, após deixar a Prefeitura, Moura teria continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração municipal, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas; a decisão de receber as denúncias foi unânime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão de terça (23), denúncias do Ministério Público em três inquéritos contra o deputado federal André Moura (PSC-SE), líder do PSC na Câmara, envolvendo crimes conexos – apropriação, desvio ou utilização de bens públicos do Município de Pirambu (SE) – na gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos, no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2007; Moura foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004); segundo as denúncias, após deixar a Prefeitura, Moura teria continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração municipal, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas; a decisão de receber as denúncias foi unânime (Foto: Valter Lima)
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STF - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão de hoje (23), denúncias do Ministério Público em três Inquéritos (INQ 3204, 3221 e 3516) contra o deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), envolvendo crimes conexos – apropriação, desvio ou utilização de bens públicos do Município de Pirambu (SE) – na gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos, no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2007. Moura foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).

Segundo as denúncias, após deixar a Prefeitura, Moura teria continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração municipal, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas. Em um dos inquéritos (3204), foi recebida também a denúncia pelo suposto crime de formação de quadrilha. Por se tratar de condutas interligadas, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, propôs que os processos fossem julgados em conjunto. A decisão de receber as denúncias foi unânime.

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No primeiro inquérito (INQ 3204), o Ministério Público do Estado de Sergipe ofereceu denúncia contra o deputado, o então prefeito e outros pela prática dos crimes do artigo, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 (peculato do prefeito), de modo continuado e em concurso de agentes entre os denunciados, e também por formação de quadrilha. A denúncia narra a realização de compras de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado.

No Inquérito 3221, o Ministério Público estadual narra que, de 10/1/2005 a 31/7/2007, o então prefeito de Pirambu desviou para uso de André Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município. Já no Inquérito 3516, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República por peculato e desvio em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.

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A defesa do deputado negou todas condutas denunciadas e afirmou que, embora tenha apoiado o prefeito que o sucedeu, razões políticas fizeram com que Moura e Juarez dos Santos se tornassem desafetos políticos, o que teria levado o então prefeito a prejudicá-lo, apresentando denúncias falsas. Segundo a defesa, as denúncias do Ministério Público baseiam-se somente nas acusações de Santos e não foram confirmadas por qualquer prova.

Mas, para o relator dos inquéritos, há indícios suficientes de autoria, que justificam o recebimento das denúncias. “Nos três casos, a meu ver, parece que a descrição é suficientemente adequada para projetar os tipos penais dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, portanto estou rejeitando a ideia de que as denúncias são ineptas”, disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Segundo o relator, as investigações que deram origem às denúncias do MP se iniciaram com a confissão e delação do então prefeito, que procurou espontaneamente a Polícia Civil.

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De acordo com o depoimento de Juarez dos Santos aos policiais, logo após ter sido eleito, André Moura e Elio José Lima Martins passaram a pressioná-lo com o intuito de manter o poder sobre a municipalidade. Ele teria cedido às pressões, tolerando que Moura atuasse como “prefeito de fato”. Nessa posição, ele teria indicado a maior parte dos secretários municipais e mantido carros e celulares da Prefeitura à sua disposição, além de fazer compras em mercados pagas pelo erário, indicar vários funcionários fantasmas, entre eles sua esposa (Lara Adriana, também denunciada) e receber repasses mensais da Prefeitura entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, conforme a acusação.

Nas eleições de 2006, Moura foi candidato a deputado estadual e, durante a campanha, segundo relato de Juarez dos Santos, as exigências ilícitas se agravaram, quando Moura teria encomendado repasse de R$ 1 milhão entre abril e setembro. Sem conseguir atender às demandas, o prefeito passou a receber ameaças que culminaram com troca de tiros que feriram o vigilante de sua casa, disparados por quatro homens encapuzados. O Inquérito 3905 contra André Moura, em tramitação no STF, trata da tentativa de homicídio do vigia, sem denúncia formalizada até o momento.

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Os ministros rejeitaram as denúncias contra Regivaldo Santos Machado, por falta de justa causa, mas as receberam em relação aos demais acusados nos processos. O ministro Gilmar Mendes informou que posteriormente vai deliberar sobre o pedido de desmembramento da ação quanto a esses codenunciados, que não detêm prerrogativa de foro para serem processados e julgados no STF.

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