STF suspende lei que autoriza uso da pílula do câncer
Por 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira 19 a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sem testes clínicos que comprovem sua segurança; quatro ministros que votaram por liberar o uso da pílula para pacientes terminais foram votos vencidos
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na sessão desta quinta-feira 19, por 6 votos a 4, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina, conhecida como pílula do câncer, sem testes clínicos que comprovem sua segurança.
Quatro ministros que votaram por liberar o uso da pílula para pacientes terminais foram vencidos. Foram eles: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello estava ausente e não votou no julgamento.
Confira abaixo o texto publicado pelo STF sobre o julgamento:
STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na sessão desta quinta-feira (19), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei Federal 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais.
Leia aqui a íntegra do voto do relator, ministro Marco Aurélio.
