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STJ adia desfecho da guerra Gradin x Odebrecht

Batalha bilionária entre as famílias baianas por ações da Odbinv, controladora da Odebrecht S.A., é considerada a maior disputa societária em andamento no Brasil e se dá por uma fatia de 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos (Odbinv); a briga tem como protagonistas a Kieppe Participações, holding dos Odebrecht, e a Graal Participações, dos Gradin, e começou em 2010

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Bahia 247

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou da pauta da sessão de julgamentos do próximo dia 9 mais um round da disputa bilionária entre as famílias baianas Gradin e Odebrecht por ações da Odbinv, controladora da Odebrecht S.A. Guerra considerada a maior disputa societária em andamento no país é por uma fatia de 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos (Odbinv).

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A briga tem como protagonistas a Kieppe Participações, holding dos Odebrecht, e a Graal Participações, dos Gradin, e começou em 2010, quando a Kieppe forçou seu direito de compra das ações pertencentes à Graal, tirando os Gradin do grupo de acionistas depois de 30 anos de união entre as famílias.

As duas famílias foram sócias da Odbinv por quase 30 anos, mas em 2010 se desentenderam quando a Kieppe, holding dos Odebrecht, exerceu sua opção de compra de 20,6% das ações da empresa, hoje em mãos da Graal, holding dos Gradin.

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A Graal discorda da validade do exercício de opção de compra e pediu a instauração de arbitragem para resolver o conflito, conforme previsto em uma cláusula do acordo de acionistas assinado entre as duas famílias em 2001.

Mas a Kieppe argumenta que a cláusula arbitral não é compromissória, ou seja, não obriga os sócios a levarem a desavença à arbitragem, e quer que o conflito seja decidido pelo Poder Judiciário, conforme matéria publicada no Valor Econômico nesta quinta-feira (4).

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Após inúmeros recursos na Justiça da Bahia, o caso chegou ao STJ, onde a Kieppe já obteve um voto favorável da relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria Isabel Gallotti.

Em janeiro, um mês depois do voto da ministra, o presidente da turma, ministro Luís Felipe Salomão, declarou-se impedido de julgar o litígio por causa da recente contratação de seu filho pela Odebrecht.

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Em 26 de fevereiro, o ministro Raul Araújo pediu vista dos autos e, na segunda-feira, o processo foi incluído na pauta de julgamentos da sessão do próximo dia 9.

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