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STJ degola Bulhões por abusar dos recursos

Pelo placar de 10 a 0, tribunal determina que Gerson Bulhões (foto) deixe cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás no julgamento do último de diversos embargos de declaração; ele foi nomeado após de ter se aposentado como procurador de contas, segundo acusação do Ministério Público; Bulhões afirma, no entanto, que vai recorrer de novo, desta vez ao Supremo

STJ degola Bulhões por abusar dos recursos (Foto: Divulgação)
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Goiás247_ Por 10 votos a 0, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Gerson Bulhões Ferreira, perca o cargo. No acórdão, o STJ negou recurso alegando que Gérson abusou do direito de recorrer. "Acaba por configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa Corte Superior". No recurso, o conselheiro afirmou que "não ofereceu os embargos de declaração por omissão, como consta da ementa supracitada, mas por contradição." (Veja a sentença)

Nomeado em 2002 pelo governador Marconi Perillo (PSDB), na vaga destinada ao Ministério Público de Contas, Gerson afirmou que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O processo contra Gerson foi aberto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A ação foi motivada, segundo o MP, porque ele foi indicado para o cargo de conselheiro depois de ter se aposentado como procurador de contas do TCE em setembro de 1990. Ainda como aposentado, ele foi indicado duas vezes para cobrir férias do procurador-geral de Contas do órgão.

Em junho de 1999, Gerson foi nomeado para a Procuradoria-Geral de Contas, sendo exonerado em abril de 2000. Posteriormente, o TCE realizou concurso para preencher, entre outras vagas, a da Procuradoria de Contas. Com o certame foi invalidado, Gerson voltou a ocupar a cadeira em novembro de 2000.

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Com a morte do ex-governador e então conselheiro do TCE Henrique Santillo, Gerson, único procurador de contas em ativa no tribunal, assumiu cadeira no plenário. A indicação foi abonada por Marconi, em seu segundo mandato.

O advogado de Gérson, Adilson Ramos, não foi encontrado para comentar o caso.

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(José Cácio Júnior, do site A Redação)

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