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STJ mantém reajuste de tarifa de ônibus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, negou pedido do município de Maceió visando suspender decisão liminar que autorizava reajuste das passagens de ônibus na capital. Ele considerou que o possível dano grave à coletividade não foi demonstrado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, negou pedido do município de Maceió visando suspender decisão liminar que autorizava reajuste das passagens de ônibus na capital. Ele considerou que o possível dano grave à coletividade não foi demonstrado (Foto: Voney Malta)

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Alagoas247 - O ministro Félix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que requeria a suspensão da liminar concedida pelo desembargador James Magalhães e mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão do TJ/AL autorizou o reajuste das passagens dos ônibus urbanos de Maceió de R$ 2,30 para R$ 2,50, em 1º de março.

O ministro Fischer considerou que o possível dano grave à coletividade, requisito indispensável para se conceder a suspensão, não foi demonstrado pela SMTT. "As razões dos requerentes se limitaram a tentar comprovar as ações ofertadas para que houvesse redução de custos do sistema de transporte público", explicou.

No recurso, a administração municipal argumentou que decisão do TJ/AL foi equivocada ao basear o aumento da tarifa na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, já que, segundo a Prefeitura de Maceió, não seria razoável o entendimento de que a inflação brasileira proporcione algum desequilíbrio na equação econômica do contrato.

Contudo, o ministro presidente frisou que a discussão do mérito não pode ser discutida neste tipo de recurso. "O presente instrumento judicial, a bem da verdade, não deve substituir os recursos processuais adequados", fundamentou.

Com gazetaweb.com

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