STJ suspende falência da construtora Coesa, ex-OAS, aguardando decisão sobre recuperação judicial
Decisão resguarda atividades empresariais e considera discussão sobre transformação de recuperação judicial
247 - O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma ordem suspendendo o processo de falência da construtora Coesa, ex-OAS. A decisão tomada nesta quarta-feira (9) determinou que o processo de falência permanecerá suspenso até que o tribunal delibere sobre um pedido contestando a transformação da recuperação judicial em falência, destaca reportagem do Uol.
A OAS, fundada em 1976 na Bahia, esteve no epicentro do escândalo de corrupção da Petrobras, revelado pela Operação Lava Jato. Inicialmente uma das maiores construtoras do país, com cerca de 120 mil funcionários, a empresa sentiu uma crise após a descoberta de subornos para garantir contratos estatais, o que culminou em seu pedido de recuperação judicial.
Em 2019, a OAS assinou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), admitindo seu envolvimento em atividades ilegais e concordando em pagar uma multa de R$ 1,92 bilhão. Hoje, uma construtora enfrenta uma dívida total em torno de R$ 4,5 bilhões.
Recentemente, em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o pedido da Gerdau e converteu a recuperação judicial da Coesa em falência. A Gerdau, uma das credoras da construtora, contestou a transferência de contratos entre a Coesa e uma empresa do mesmo grupo econômico, a KPE Engenharia, alegando que essa ação visava enganar os credores e proteger os ativos, prejudicando o pagamento das dívidas geradas.
Embora o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, tenha negado o pedido anteriormente, afirmando contradições na conduta da Coesa e na justificativa para manter o plano de recuperação judicial, o ministro Humberto Martins fundamentou sua decisão de suspender a falência, citando o princípio da preservação das atividades estabelecidas na legislação brasileira. Martins também enfatizou que o plano de recuperação da Coesa, quando ainda era OAS, foi aprovado pelos credores e que a alegação de fraude foi apresentada por apenas um deles, a Rigabras, com um montante a receber de cerca de R$ 400 mil.
