“Supersimples vai refletir positivamente na economia”, diz Agnolin
Segundo sua assessoria, o deputado participou de debates e discussões, defendendo a aprovação da matéria. O Supersimples incentiva a pequena empresa e estende os benefícios do regime de tributos diferenciado a outras categorias de prestadores de serviço; após a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial; para Agnolin, as micro e pequenas empresas têm papel fundamental na economia brasileira. "Ajudam a alavancar o crescimento do Pais, contribuem para o aumento da arrecadação, gerando emprego e renda", ressalta o parlamentar
Tocantins 247 - A aprovação do projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples) - regime de tributação simplificado para as micro e pequenas empresas (PLC60/2014), aprovado nesta quinta-feira, 17, pelo Senado Federal, contou com a participação efetiva do deputado federal Angelo Agnolin (PDT), candidato a vice-governador da coligação "A mudança que a gente vê".
Segundo sua assessoria, o deputado participou de debates e discussões, defendendo a aprovação da matéria. O Supersimples incentiva a pequena empresa e estende os benefícios do regime de tributos diferenciado a outras categorias de prestadores de serviço. Após a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial. Para Agnolin, a lei trará reflexos positivos para a economia do País.
Agnolin que já presidiu o conselho Deliberativo do Sebrae (TO), argumenta que as micro e pequenas empresas têm papel fundamental na economia brasileira. "Ajudam a alavancar o crescimento do Pais, contribuem para o aumento da arrecadação, gerando emprego e renda", ressalta o parlamentar.
Conforme o projeto de lei de autoria do deputado Vaz Lima (PSDB-SP), o Supersimples cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Estão incluídas no novo enquadramento, as atividades de prestação de serviços relacionados à corretagem, à medicina, à advocacia, psicologia e odontologia, entre outros. A tabela criada pelo Supersimples entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.