HOME > Geral

Supremo extingue inquérito contra Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta terça-feira, 19, um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB), por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral; segundo a decisão da ministra Cármen Lúcia, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional; "Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito", afirmou

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta terça-feira, 19, um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB), por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral; segundo a decisão da ministra Cármen Lúcia, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional; "Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito", afirmou (Foto: Aquiles Lins)

Alagoas 247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB).

Collor era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo alagoano.

Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só foi autuado como inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então, foram determinadas diligências na apuração, mas não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão do crime. Em parecer de março deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição da pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser eventualmente condenado no caso.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot. Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional. "Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito", concluiu a ministra do STF.

Nessa segunda-feira, 18, o ministro Teori Zavascki autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador. O doleiro Alberto Yousseff afirmou, em delação premiada, ter feito depósitos a Collor como parte do esquema de desvios na Petrobrás. A defesa de Collor informou não ter conhecimento da decisão e não comentou o assunto.