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Supremo julga cotas raciais na próxima quarta

Processo do polmico sistema que reserva vagas para negros e pardos nas universidades pblicas ser julgado agora sob a presidncia do ministro Carlos Ayres Britto

Supremo julga cotas raciais na próxima quarta (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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Fernando Porfírio _247 – O sistema de cotas raciais em universidades públicas, tema delicado e caro ao futuro do país, entrará na pauta da próxima sessão do Supremo Tribunal Federal, marcada para quarta-feira (25). Duas ações que questionam a reserva de vagas a estudantes negros foram liberadas pelo relator, ministro Ricardo Lewandowiski, que anunciou na sexta-feira (20) a conclusão de seu voto.

O sistema de cotas raciais cria reserva de vagas para negros e pardos ingressarem nas instituições públicas de ensino. O sistema foi instituído há mais de uma década, quando a Lei 3.708/01, assegurou 40% das vagas, em universidade públicas no Rio de Janeiro, a estudantes negros.

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Em 2010, a polêmica sobre o sistema de cotas raciais motivou uma série de audiências públicas no STF. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os prós e os contras da ação afirmativa do governo federal.

Uma das ações é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.

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O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, apresentado por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior.

O estudante não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

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Na ação proposta pelo DEM o partido sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.”

De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”.

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O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.

Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.

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Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros.

O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.

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