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      Tarifa do transporte público inclui CPMF, imposto inexistente

      Segundo levamento, os passageiros dos ônibus pagam impostos que sequer existem mais ou que não incidem sobre o setor de transporte; a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que não é cobrado do transporte coletivo desde 2005, ainda estão embutidos no preço da tarifa; distorção do preço ocorre desde a assinatura do contrato de concessão com as empresas, firmado em 2008, com tarifa básica em 2 reais

      Tarifa do transporte público inclui CPMF, imposto inexistente
      Valter Lima avatar
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      Mais Goiás - O cálculo usado para estipular o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia não reflete mais a realidade econômico-financeira dos custos e lucros do serviço. É o que informa a reportagem do jornal "O Popular" deste sábado (1º/6).

      Segundo levamento feito pelo jornal, os passageiros dos ônibus pagam impostos que sequer existem mais ou que não incidem sobre o setor de transporte. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que não é cobrado do transporte coletivo desde 2005, ainda estão embutidos no preço da tarifa. A distorção do preço ocorre desde a assinatura do contrato de concessão com as empresas, firmado em 2008, com tarifa básica em 2 reais.

      As empresas admitem que o cálculo deve ser atualizado, mas de forma a reconsiderar o menor número de passageiros que pagam pelo serviço, o que poderia até elevar a tarifa. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) alerta para o aumento do número de viagens gratuitas ou de passageiros que pagam apenas a metade da tarifa.

      O Setransp argumenta que, ao longo dos cinco anos de assinatura do contrato, o número de passageiros diminuiu em cerca de 200 mil pessoas, enquanto a frota de ônibus chegou a 1.350 veículos (o contrato previa 1.339 para o quinto ano de assinatura). O aumento da frota não aliviou, no entanto, o tempo de espera no ponto de ônibus e a superlotação, queixa constante dos passageiros.

      Pelo contrato firmado entre a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e as empresas, segundo a cláusula 21ª, foi feito um cálculo para a obtenção da tarifa básica contratual e esta seria apenas reajustada ano a ano. Assim, todos os reajustes anuais são feitos com base na tarifa básica inicial.

      Para o cálculo dessa tarifa, feito em 2007, quando ainda havia a CPMF, levaram-se em consideração as necessidades da frota, custos operacionais, investimentos a serem realizados, previsão de passageiros equivalentes (aqueles que pagam o preço completo da tarifa), impostos e encargos sobre as receitas. As bases do cálculo estão no anexo 6 do contrato de concessão.

      No documento, segundo o capítulo que trata do parâmetro dos custos, os impostos incidentes totalizam 6,03% do faturamento das empresas. O total se dá com a soma dos quatro impostos: PIS com alíquota de 0,65%, Confins de 3,0%, CPMF de 0,38% e ISS de 2,0%. Com base nisso, o contrato prevê a tarifa básica contratual em 2 reais, preço que foi cobrado já em 2008, quando já não existia a CPMF e o ISS não era cobrado. Excluindo esses impostos indevidos, a primeira tarifa básica já teria um valor diferente, de R$ 1,95 e não 2 reais.

      Esta diferença de 5 centavos entre o valor real e o valor sem os impostos existiria até este ano, quando esta aumentaria para 20 centavos, caso de fato ocorra a ação do governo federal em zerar os impostos PIS/Confins. A desoneração do PIS/Confins para o setor de transportes públicos, anunciada pela Presidência da República na última semana, implicaria em redução de 6,03% no valor da passagem. Pelo cálculo, o SitPass passaria a valer R$ 2,80.

      Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff (PT) anunciou a redução a zero dos índices do PIS/Confins para o transporte coletivo urbano de todo o País no mesmo dia em que a tarifa do transporte na Região Metropolitana foi alterada. A desoneração passa a valer quando a medida for publicada oficialmente, o que ainda não aconteceu. A CMTC alega que não pode levar em consideração a não cobrança dos impostos porque a medida ainda não estava valendo. No entanto, mudança já foi calculada na tarifa do transporte coletivo da capital de São Paulo, que deixou de ser reajustada para R$ 3,30 e ficando no valor de R$ 3,20.

      Na próxima segunda-feira, a CMTC deve iniciar um processo licitatório para contratação de uma auditoria internacional que analisará o estudo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Técnicos da entidade farão o estudo. Profissionais do Procon Goiás e Ministério Público de Goiás também foram convidados a participar do processo, na tentativa de mostrar transparência ao caso.

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