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TCE arquiva denúncia e mantém licitação do lixo

O TCE julgou improcedente a denúncia promovida pela empresa Litucera Empresa e Engenharia Ltda., que havia sido inabilitada na primeira fase da Prefeitura de Palmas para serviços de coleta de lixo e limpeza urbana; a Litucera havia denunciado possíveis ilegalidades na condução do processo, argumentando que foi desclassificada do certame, mas seus recursos não foram julgados pela comissão

O TCE julgou improcedente a denúncia promovida pela empresa Litucera Empresa e Engenharia Ltda., que havia sido inabilitada na primeira fase da Prefeitura de Palmas para serviços de coleta de lixo e limpeza urbana; a Litucera havia denunciado possíveis ilegalidades na condução do processo, argumentando que foi desclassificada do certame, mas seus recursos não foram julgados pela comissão (Foto: Aquiles Lins)

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Tocantins 247 - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta quarta-feira, 26, improcedente a denúncia promovida pela empresa Litucera Empresa e Engenharia Ltda., que havia sido inabilitada na primeira fase do processo licitatório para contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana.

A Litucera havia denunciado possíveis ilegalidades na condução do processo, argumentando que foi desclassificada do certame, mas seus recursos não foram julgados pela comissão. A Litucera acusou secretários e membros da comissão responsável pela licitação de favorecimento da Prefeitura de Palmas à CGC. O TCE chegou a suspender o processo licitatório, em decisão do conselheiro Severiano Costandrade. Mas ele próprio já havia revogado a decisão nessa terça-feira, 25.

Com a decisão do TCE desta quarta-feira, a fase de julgamento das propostas será imediatamente retomada, quando serão analisados eventuais recursos propostos pelas empresas licitantes, passando assim para a homologação do Certame e formalização da contratação dos serviços de limpeza.

Segundo a Prefeitura de Palmas, Severiano José Costandrade acolheu na íntegra a defesa apresentada pelo Município de Palmas, o que foi seguido por todos os demais Conselheiros presentes na sessão Plenária.

O procurador Geral do Município, Públio Borges, esteve presente na sessão de julgamento do Mérito. "Sempre confiamos na análise isenta do TCE acerca das denúncias, e em harmonia com o ordenamento jurídico vigente, com destaque para a Lei de Licitações e a Constituição Federal", destacou .

O Procurador ressaltou que a decisão unânime da Corte de Contas foi importante para a sociedade, pois ressalta a segurança jurídica do Certame, que está sendo conduzido pelo Município.

A empresa Litucera também ingressou com Mandado de Segurança, o qual foi analisado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e negada a liminar, sob os mesmos fundamentos.

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