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TCE constata falta de médicos em posto de Aracaju

A equipe técnica do gabinete do conselheiro Clóvis Barbosa, do TCE, realizou visita à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, situada no conjunto Augusto Franco, em Aracaju, e constatou a falta de médicos; segundo o relatório, embora o corpo de pediatras e o cirurgião escalado estivessem prestando seus serviços normalmente, a visita ocorrida na última terça (24), constatou a ausência de dois dos três clínicos gerais escalados, bem como a presença de um paciente idoso internado em estado crítico há mais de 19 dias; diante do caso, o tribunal irá oficiar a Secretaria Municipal de Saúde, determinando que instaure, imediatamente, Processo Administrativo Disciplinar contra as duas profissionais que faltaram

A equipe técnica do gabinete do conselheiro Clóvis Barbosa, do TCE, realizou visita à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, situada no conjunto Augusto Franco, em Aracaju, e constatou a falta de médicos; segundo o relatório, embora o corpo de pediatras e o cirurgião escalado estivessem prestando seus serviços normalmente, a visita ocorrida na última terça (24), constatou a ausência de dois dos três clínicos gerais escalados, bem como a presença de um paciente idoso internado em estado crítico há mais de 19 dias; diante do caso, o tribunal irá oficiar a Secretaria Municipal de Saúde, determinando que instaure, imediatamente, Processo Administrativo Disciplinar contra as duas profissionais que faltaram (Foto: Valter Lima)
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247 - O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), relatou na sessão plenária desta quinta-feira, 26, o resultado de uma visita feita por sua equipe técnica à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, situada no Conjunto Augusto Franco, em Aracaju. A ação foi motivada por uma denúncia a respeito de possível restrição no acesso ao atendimento médico na unidade.

Segundo o relatório, embora o corpo de pediatras e o cirurgião escalado estivessem prestando seus serviços normalmente, a visita ocorrida na última terça-feira (24/04), constatou a ausência de dois dos três clínicos gerais escalados, bem como a presença de um paciente idoso internado em estado crítico há mais de 19 dias. 

Procurada a gerência da UPA, os técnicos do TCE foram informados que os profissionais "somente comunicaram a falta pouco depois das 6h da manhã daquele dia, ou seja, menos de uma hora antes do horário inicial previsto para o atendimento", observou o conselheiro. 

O relatório apontou que uma das médicas já constava na lista de profissionais faltantes do relatório de visita técnica de janeiro de 2015, quando a equipe técnica da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) fez uma série de 'visitas surpresa' às unidades de saúde, inclusive à noite.

Conforme o conselheiro, a equipe técnica foi surpreendida enquanto ocorria a visita, ao constatar que a profissional compareceu ao estabelecimento, solicitou na recepção uma ficha de atendimento, preencheu de próprio punho e solicitou à clínica-geral presente que o assinasse, entregando posteriormente à coordenação da Unidade como forma de justificar sua falta.

Já a outra médica, conforme o levantamento, apresentou nos últimos meses reiterados atestados de 15 dias. Ao confrontar as folhas de pagamento da Prefeitura e Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), foi detectado que a mesma possui dois vínculos com a Fundação (um temporário e um concursado) e outro com a Prefeitura da capital (Processo Simplificado), totalizando três vínculos públicos.

Diante das constatações, o conselheiro pediu e obteve autorização do Pleno para oficiar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), determinando que instaure, imediatamente, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra as duas profissionais, bem como encaminhamento de cópia do relatório ao Ministério Público Estadual, mais especificamente ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde, para que adote as medidas penais que julgar pertinentes. 

Foi acatada ainda a proposta de que seja oficiada a SMS para que envide os esforços necessários ao encaminhamento do paciente idoso internado em estado crítico a uma UTI, dando plena efetividade ao direito fundamental à saúde.

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