TCE determina prazo para Sapejus licitar refeições
No acórdão que decidiu pela retomada da licitação, aprovado em Plenário, o conselheiro Sebastião Tejota (foto) relata situações anteriores ocorridas no funcionamento do complexo prisional que evidenciam omissão em concluir processos licitatórios idênticos, resultando em prejuízo ao erário; procedimento licitatório havia sido adiado “sine die” conforme aviso veiculado no DOE de 9 de outubro último
TCE-GO_ O Tribunal de Contas do Estado fixou prazo de 180 dias para a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus) retomar ou reformular a licitação para o fornecimento de refeições às suas unidades prisionais. O procedimento havia sido adiado “sine die”, conforme aviso veiculado no Diário Oficial do Estado de 9 de outubro último.
No acórdão que determinou a retomada da licitação aprovado em plenário, o conselheiro Sebastião Tejota relata situações anteriores ocorridas no funcionamento do complexo prisional que evidenciam omissão em concluir processos licitatórios idênticos, resultando em prejuízo ao erário. “O Tribunal não pode, ciente dessas informações, permitir que a licitação seja paralisada indefinidamente, ainda mais se considerarmos que sequer foram apresentados motivos para tal adiamento”, disse.
A empresa a ser contratada deve operacionalizar e desenvolver todas as atividades para o fornecimento, preparo, distribuição e transporte das refeições destinadas àquela secretaria pelo período de 12 meses, com valor estimado de R$ 24,3 milhões.
Em caso de descumprimento do prazo para a realização da licitação, o Tribunal pode promover auditoria ou inspeção para apurar possíveis danos ao erário e multar os gestores responsáveis pela omissão.
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