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      TCE rejeita contas de Coimbra na Assembleia

      Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-deputado estadual Júnior Coimbra (PMDB) como ordenador de despesas da Assembleia Legislativa; TCE imputou débito de R$ 4.914.262,88 a Coimbra e outras sete pessoas, entre servidores e representantes de empresas contratadas pela Casa de Leis; entre os principais itens, o tribunal apontou irregularidades em um contrato entre a Assembleia e a empresa Tocantins Market para prestação de serviço de ouvidoria, que teve seu valor aumentado em 100%, graça a aditivos, que o fizeram chegar a R$ 5 milhões; cabe recurso da decisão

      Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-deputado estadual Júnior Coimbra (PMDB) como ordenador de despesas da Assembleia Legislativa; TCE imputou débito de R$ 4.914.262,88 a Coimbra e outras sete pessoas, entre servidores e representantes de empresas contratadas pela Casa de Leis; entre os principais itens, o tribunal apontou irregularidades em um contrato entre a Assembleia e a empresa Tocantins Market para prestação de serviço de ouvidoria, que teve seu valor aumentado em 100%, graça a aditivos, que o fizeram chegar a R$ 5 milhões; cabe recurso da decisão (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-deputado estadual Júnior Coimbra (PMDB) como ordenador de despesas da Assembleia Legislativa.

      O TCE imputou débito de R$ 4.914.262,88 a Coimbra e outras sete pessoas, entre servidores e representantes de empresas contratadas pela Casa de Leis.

      Um contrato entre a Assembleia e a empresa Tocantins Market para prestação de serviço de ouvidoria é um dos principais itens que levou à situação de irregularidade nas contas. O TCE apontou irregularidades no contrato, que teve o valor inicial de R$ 2.516.391,96 aumentado em 100% a partir de Termo de Aditivo, elevando para R$ 5.032.782,32 o custo total.

      Ainda cabe recurso da decisão.

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