CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

TCE suspende licitações de R$ 30 mi da Prefeitura de Aracaju

O Tribunal de Contas do Estado expediu medida cautelar nesta quinta (1º) determinando que a Prefeitura de Aracaju suspenda todas as licitações em andamento no município, bem como que se abstenha de realizar novos certames em 2016; a decisão ocorreu após a 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) encaminhar informação ao conselheiro Ulices Andrade a respeito do grande número de processos licitatórios deflagrados pelo município de Aracaju, cuja soma totaliza cerca de R$30 milhões

O Tribunal de Contas do Estado expediu medida cautelar nesta quinta (1º) determinando que a Prefeitura de Aracaju suspenda todas as licitações em andamento no município, bem como que se abstenha de realizar novos certames em 2016; a decisão ocorreu após a 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) encaminhar informação ao conselheiro Ulices Andrade a respeito do grande número de processos licitatórios deflagrados pelo município de Aracaju, cuja soma totaliza cerca de R$30 milhões (Foto: Valter Lima)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Sergipe 247 - O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar no Pleno desta quinta-feira, dia 1º, determinando que a Prefeitura de Aracaju suspenda todas as licitações em andamento no município, bem como que se abstenha de realizar novos certames em 2016.

A decisão ocorreu após a 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) encaminhar informação ao conselheiro Ulices Andrade a respeito do grande número de processos licitatórios deflagrados pelo município de Aracaju, cuja soma totaliza cerca de R$30 milhões. Na sua maioria, os objetos são relacionados à implantação do sistema de transporte público conhecido como BRT.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em seu voto o relator afirma que o Tribunal "encontra-se diante de situação indubitavelmente irregular e lesiva, cujos efeitos decorrem da falta de planejamento e do desequilíbrio das contas públicas".

O conselheiro entendeu não ser razoável este tipo de gasto restando um mês para o final do mandato, sobretudo devido à "bem evidenciada situação financeira deficitária porque vem passando o município, inclusive com atraso no pagamento dos servidores públicos e fornecedores".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Destacou também Ulices Andrade que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 42, diz ser vedado, "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

O julgamento determina ainda a citação do prefeito João Alves Filho para que se manifeste, agora em sede de processo de controle externo (auditoria especial), no prazo de 15 dias.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO