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TCM condena Gomide e João por irregularidades nas contas da prefeitura

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou os ex-prefeitos de Anápolis Antônio Gomide (PT) e João Gomes (PP) por irregularidades nas contas de suas respectivas gestões; o que causou problemas aos dois foram os balancetes de 2014. Gomide ficou no cargo de prefeito entre janeiro e abril e João Gomes, entre o final de abril e o mês de dezembro; segundo o acórdão do julgamento, Gomide pagou a si mesmo e ao vice valores acima do fixado pela lei 3.639/12; o gasto ficou R$ 10 mil acima do permitido

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou os ex-prefeitos de Anápolis Antônio Gomide (PT) e João Gomes (PP) por irregularidades nas contas de suas respectivas gestões; o que causou problemas aos dois foram os balancetes de 2014. Gomide ficou no cargo de prefeito entre janeiro e abril e João Gomes, entre o final de abril e o mês de dezembro; segundo o acórdão do julgamento, Gomide pagou a si mesmo e ao vice valores acima do fixado pela lei 3.639/12; o gasto ficou R$ 10 mil acima do permitido (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou os ex-prefeitos de Anápolis Antônio Gomide (PT) e João Gomes (PP) por irregularidades nas contas de suas respectivas gestões. O que causou problemas aos dois foram os balancetes de 2014. Gomide ficou no cargo de prefeito entre janeiro e abril e João Gomes, entre o final de abril e o mês de dezembro.

Segundo o acórdão do julgamento, Gomide pagou a si mesmo e ao vice valores acima do fixado pela lei 3.639/12. O gasto ficou R$ 10 mil acima do permitido. Para os secretários da prefeitura, Gomide excedeu em R$ 58.704 o limite autorizado pela legislação. Além disso, o petista não repassou para os bancos todo o valor retido a título de depósitos e consignações (R$ 16.126,44). Apenas R$ 9.128 chegaram ao destino final, gerando déficit de R$ 6.997,99.

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O acórdão imputou a Gomide multa que ultrapassa o valor de R$ 68 mil. João Gomes também foi condenado por pagar ao prefeito (ele mesmo) e ao vice valores que excederam em R$ 25.839 o permitido por lei. Já para os secretários, o valor excede em R$ 249.844. Ele também deixou déficit de R$ 58.432 na questão dos valores retidos a título de depósito de consignações.

Outro ponto da gestão de João Gomes julgado pelo TCM foi a contribuição previdenciária. Consta que a prefeitura reteve, de forma indevida, R$ 356.213 desta contribuição. O acórdão imputou multas e débitos a ele superiores a R$ 630 mil.

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