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      TCM proíbe prefeitura de contratar comissionados

      Decisão vale para os 1.150 cargos de comissão criados no final do ano passado; justificativa é que o prefeito Paulo Garcia não especificou funções ao publicar a lei, o que caracteriza criação de "cargos genéricos"; procurador-geral do município, Carlos de Freitas diz que só vai se manifestar depois de intimado

      TCM proíbe prefeitura de contratar comissionados
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      Goiás 247_ A prefeitura de Goiânia está proibida de contratar servidores comissionados para os 1.150 cargos de assessor criados no fim do ano passado. A determinação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por meio de medida cautelar. O TCM ainda recomenda que os comissionados que ocupam a função desde o dia 28 de dezembro do ano passado sejam exonerados.

      No documento a justificativa do TCM é que seria inconstitucional a criação de cargos públicos de provimento em comissão (sem concurso) cujas atribuições descritas em lei sejam genéricas e imprecisas. Na lei de criação dos cargos a prefeitura de Goiânia afirma que a carga horária semanal é de 40 horas, mas não especifica onde serão lotados os novos servidores.

      Os artigos 3º e 4º dizem que a lotação dos ocupantes do cargo de assessor será definida por ato do chefe do Poder Executivo, de acordo com a necessidade e o dimensionamento de cada órgão ou entidade da administração municipal e serão preenchidos por servidores sem vínculo e por servidores de carreira.

      O procurador de Contas do TCM, Fabrício Motta,ressaltou que a Constituição federal é clara ao definir que a investidura em cargos ou empregos públicos se dá mediante concurso público. A exceção é a contratação para funções de confiança que devem seguir porcentuais mínimos em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      Motta afirma em seu pedido “que a lei municipal para a contratação em massa dos 1.150 comissionados transparece que o propósito não é o de assentar pessoas em funções relevantes no comando superior da administração, mas sim de se buscar abrigar um grande número de pessoas à margem do regime jurídico administrativo”.

      O procurador-geral do município, Carlos de Freitas, diz que só poderá se manifestar depois de intimado e tomar conhecimento da íntegra da decisão, o que deve ocorrer na próxima semana. “Qualquer decisão precisa ser analisada e ainda cabe recurso. Mas esta determinação de suspender nomeações inviabiliza uma série de serviços que dependem destes servidores”, disse ao jornal O Popular.

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