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TCM rebate Gomide ao apontar 14 irregularidades

Tribunal diz que agiu tecnicamente ao rejeitar as contas da Prefeitura de Anápolis no ano de 2010; a rejeição, baseada na identificação de 14 irregularidades que resultaram na imputação de multas e débito, motivou a impugnação da candidatura do petista ao governo do Estado pela Procuradoria Regional Eleitoral; Gomide acusou o conselheiro Honor Cruvinel de agir politicamente ao inserir o nome do gestor em lista encaminhada à Justiça Eleitoral; PT alega que recorreu da decisão no próprio TCM e que Câmara aprovou o balanço geral das contas, razões pelas quais a inelegibilidade não se aplicaria; decisão sobre se Gomide poderá ou não ser candidato será tomada pelo TRE até 1º de agosto

Tribunal diz que agiu tecnicamente ao rejeitar as contas da Prefeitura de Anápolis no ano de 2010; a rejeição, baseada na identificação de 14 irregularidades que resultaram na imputação de multas e débito, motivou a impugnação da candidatura do petista ao governo do Estado pela Procuradoria Regional Eleitoral; Gomide acusou o conselheiro Honor Cruvinel de agir politicamente ao inserir o nome do gestor em lista encaminhada à Justiça Eleitoral; PT alega que recorreu da decisão no próprio TCM e que Câmara aprovou o balanço geral das contas, razões pelas quais a inelegibilidade não se aplicaria; decisão sobre se Gomide poderá ou não ser candidato será tomada pelo TRE até 1º de agosto (Foto: Realle Palazzo-Martini)

Goiás247 - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) rebateu as alegações do candidato do PT ao governo do Estado, Antônio Gomide, de que a rejeição das contas da prefeitura de Anápolis durante seu primeiro mandato teve motivação político-partidária. A rejeição das contas motivou a impugnação do pedido de registro da candidatura do petista pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Em nota, a corte de contas informa que a análise do balanço de 2010 identificou 14 irregularidades, o que resultou na imputação de multas e débito ao gestor anapolino, segundo acórdão em processo relatado pelo conselheiro Jossivani de Oliveira.

Na terça-feira (15), Gomide disse à coluna Giro, do jornal O Popular, que a rejeição de suas contas foi fruto de uma ação política do conselheiro Honor Cruvinel, ex-deputado estadual do PSDB. O TCM rebate que apenas cumpriu a legislação, remetendo à Justiça Eleitoral a lista com os nomes de 2.274 agentes políticos com pendência, entre eles o de Gomide.

“Em relação ao ex-prefeito de Anápolis Antônio Roberto Otoni Gomide, seu nome foi incluído na lista encaminhada ao TRE em razão do julgamento, em 30/08/2012, pela irregularidade das contas de gestão do município de Anápolis, exercício de 2010, no qual foi verificada a ocorrência de 14 (quatorze) irregularidades, sendo-lhe, ainda, imputadas multas e débito, consoante teor do Acórdão AC-IM/ID nº 09196/12 (processo nº 06424/2011), de relatoria do então conselheiro Jossivani de Oliveira”, diz a nota do TCM.

O TCM alega ainda que todas as irregularidades foram apontadas pela equipe técnica do tribunal e pelo Ministério Público de Contas, sendo estas acatadas pelo Plenário.

O comitê jurídico do PT informou que o fato de as contas serem alo de recurso de revisão no próprio TCM prejudica a impugnação, que deverá ser acatada ou não pelo TRE até 1º de agosto. Antes, informa o TCM, um recurso ordinário foi julgado em 7 de agosto de 2013 e provido parcialmente, permanecendo o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, conforme relatório do conselheiro Francisco José Ramos.

Ainda segundo o PT, o balanço geral das contas já foi analisado e devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Anápolis: “De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito e que essa competência não se modifica na situação em que o prefeito atua como ordenador de despesas”.

Dentre as irregularidades remanescentes, diz a nota do TCM, encontram-se falhas consideradas graves pelo tribunal e pelo Ministério Público de Contas, dentre elas: a inscrição de receitas e despesas a regularizar, na ordem de R$ 13 milhões e R$ 13,4 milhões, respectivamente, sem a devida comprovação da origem das despesas e de sua regularização; bem como irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS e RPPS).