TCM rebate Gomide ao apontar 14 irregularidades
Tribunal diz que agiu tecnicamente ao rejeitar as contas da Prefeitura de Anápolis no ano de 2010; a rejeição, baseada na identificação de 14 irregularidades que resultaram na imputação de multas e débito, motivou a impugnação da candidatura do petista ao governo do Estado pela Procuradoria Regional Eleitoral; Gomide acusou o conselheiro Honor Cruvinel de agir politicamente ao inserir o nome do gestor em lista encaminhada à Justiça Eleitoral; PT alega que recorreu da decisão no próprio TCM e que Câmara aprovou o balanço geral das contas, razões pelas quais a inelegibilidade não se aplicaria; decisão sobre se Gomide poderá ou não ser candidato será tomada pelo TRE até 1º de agosto
Goiás247 - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) rebateu as alegações do candidato do PT ao governo do Estado, Antônio Gomide, de que a rejeição das contas da prefeitura de Anápolis durante seu primeiro mandato teve motivação político-partidária. A rejeição das contas motivou a impugnação do pedido de registro da candidatura do petista pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Em nota, a corte de contas informa que a análise do balanço de 2010 identificou 14 irregularidades, o que resultou na imputação de multas e débito ao gestor anapolino, segundo acórdão em processo relatado pelo conselheiro Jossivani de Oliveira.
Na terça-feira (15), Gomide disse à coluna Giro, do jornal O Popular, que a rejeição de suas contas foi fruto de uma ação política do conselheiro Honor Cruvinel, ex-deputado estadual do PSDB. O TCM rebate que apenas cumpriu a legislação, remetendo à Justiça Eleitoral a lista com os nomes de 2.274 agentes políticos com pendência, entre eles o de Gomide.
“Em relação ao ex-prefeito de Anápolis Antônio Roberto Otoni Gomide, seu nome foi incluído na lista encaminhada ao TRE em razão do julgamento, em 30/08/2012, pela irregularidade das contas de gestão do município de Anápolis, exercício de 2010, no qual foi verificada a ocorrência de 14 (quatorze) irregularidades, sendo-lhe, ainda, imputadas multas e débito, consoante teor do Acórdão AC-IM/ID nº 09196/12 (processo nº 06424/2011), de relatoria do então conselheiro Jossivani de Oliveira”, diz a nota do TCM.
O TCM alega ainda que todas as irregularidades foram apontadas pela equipe técnica do tribunal e pelo Ministério Público de Contas, sendo estas acatadas pelo Plenário.
O comitê jurídico do PT informou que o fato de as contas serem alo de recurso de revisão no próprio TCM prejudica a impugnação, que deverá ser acatada ou não pelo TRE até 1º de agosto. Antes, informa o TCM, um recurso ordinário foi julgado em 7 de agosto de 2013 e provido parcialmente, permanecendo o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, conforme relatório do conselheiro Francisco José Ramos.
Ainda segundo o PT, o balanço geral das contas já foi analisado e devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Anápolis: “De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito e que essa competência não se modifica na situação em que o prefeito atua como ordenador de despesas”.
Dentre as irregularidades remanescentes, diz a nota do TCM, encontram-se falhas consideradas graves pelo tribunal e pelo Ministério Público de Contas, dentre elas: a inscrição de receitas e despesas a regularizar, na ordem de R$ 13 milhões e R$ 13,4 milhões, respectivamente, sem a devida comprovação da origem das despesas e de sua regularização; bem como irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS e RPPS).