Temos de agir antes que mal aconteça, diz chefe do TCM-SP, atacado por Doria
O conselheiro João Antonio da Silva Filho, que assumirá no dia 22 de janeiro a presidência do Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), órgão responsável pela fiscalização das receitas e dos gastos da Prefeitura de São Paulo, mandou um recado para João Doria: "O tempo político do prefeito não está em sintonia com o da administração"; segundo o conselheiro, é obrigação do TCM fazer o controle preventivo; "Temos de agir antes que o mal aconteça"; prefeito havia criticado o tribunal por causa de questionamentos formais
SP 247 - O conselheiro João Antonio da Silva Filho, 57 anos, que assumirá no dia 22 de janeiro a presidência do Tribunal de Contas do Município, órgão responsável pela fiscalização das receitas e dos gastos da Prefeitura de São Paulo, fez um alerta para o prefeito João Doria (PSDB): "O tempo político do prefeito não está em sintonia com o da administração". Segundo o conselheiro, é obrigação do TCM fazer o controle preventivo. "Temos de agir antes que o mal aconteça."
Em dezembro, o prefeito criticou o tribunal por causa de questionamentos formais. No primeiro ano de Doria no comando da prefeita, o órgão suspendeu editais, contratações, e paralisou pontos importantes do seu plano de desestatização. Para Doria, "o TCM deveria atuar na fiscalização das contas e da execução fiscal da prefeitura, e não em manifestações prévias".
"Atuamos com base em duas premissas: a legalidade do ato da administração e o bom investimento do dinheiro público. Temos de agir sobre tudo que venha do prefeito e tenha alguma ameaça ao interesse público. Não podemos agir depois. Temos de agir preventivamente, antes que o mal aconteça", disse o conselheiro à Folha.
Segundo Silva Filho, estabelecer um tempo para suas metas políticas é "direito subjetivo" de João Doria. "O que não é razoável é querer que a ação do tribunal seja pautada pelo calendário político eleitoral", continuou.
"Doria traz uma cultura do mundo particular, onde o que não é proibido por lei é permitido fazer. No mundo público é diferente. O que impera é o princípio da legalidade estrita. Só pode fazer o que a lei autoriza. A vontade individual do titular do Executivo não impera. Precisa ser ponderada com a supremacia do interesse público. E há um ordenamento jurídico e administrativo que limita a ação do prefeito. Somos uma instituição de Estado e temos de preservar o dinheiro e o interesse público", acrescentou.
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