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Terceirização da gestão de tributos é ilegal, diz MP

Prefeito Paulo Garcia repassou à empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda o controle e a gestão da arrecadação do ISSQN; segundo o promotor Fernando Krebs, o acerto representa terceirização da atividade pública de administração tributária, o que viola diversos princípios constitucionais e dispositivos legais; Krebs recomendou a rescisão do contrato após receber representação formulada pelo Sindicato dos Auditores de Tributos do Município

Prefeito Paulo Garcia repassou à empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda o controle e a gestão da arrecadação do ISSQN; segundo o promotor Fernando Krebs, o acerto representa terceirização da atividade pública de administração tributária, o que viola diversos princípios constitucionais e dispositivos legais; Krebs recomendou a rescisão do contrato após receber representação formulada pelo Sindicato dos Auditores de Tributos do Município (Foto: Realle Palazzo-Martini)

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MP-GO_ O promotor Fernando Aurvalle Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu na segunda-feira (11) recomendação ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, para que rescinda o Contrato nº 1/2013, que repassa à empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda o controle e a gestão da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo período de um ano. Segundo o promotor, a contratação da empresa representa uma terceirização da atividade pública de administração tributária, o que viola uma série de princípios constitucionais e diversos dispositivos legais.

Na recomendação, o promotor salienta que a responsabilidade pela arrecadação e gestão do tributo é do município, não podendo ser transferida a pessoa jurídica de direito privado. Essa delegação de atribuição, observa a recomendação, só pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público, conforme o artigo 7º do Código Tributário Nacional. Ele lembra ainda que a prefeitura já possui um sistema que realiza o serviço de controle de arrecadação do imposto. O valor pactuado no contrato é de R$ 3,6 milhões pelos 12 meses de serviço.

Outro aspecto destacado por Fernando Krebs é o fato de a delegação do serviço representa também uma violação à regra do concurso público, já que as atividades de fiscalização deveriam ser executadas prioritariamente por auditores fiscais do município, devidamente empossados após aprovação em certame.

A investigação do Ministério Público sobre as irregularidades na terceirização da gestão e arrecadação do ISSQN teve início após representação formulada pelo Sindicato dos Auditores de Tributos do Município (Sindiffin). Na recomendação, o promotor observa que o fato também levou à representação do Ministério Público de Contas, com pedido de medida cautelar para suspensão da execução do contrato. (Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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