Terceirização: tucano defende marco regulatório
"A aprovação desse Projeto de Lei é fundamental para o país e é necessário ter clareza do que seja atividade-meio e atividade-fim, e a definição de quando é responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas tomadoras de serviços", afirma o deputado Jutahy Magalhães Jr. (PSDB); votação está marcada para 9 de julho no plenário da Câmara
Bahia 247
O deputado Jutahy Magalhães Jr. (PSDB) defendeu em discurso no plenário da Câmara a "necessidade" de aprovação do Projeto de Lei nº 4330 de 2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
Votação está marcada para o próximo dia 9 de julho e o relator da matéria é o também baiano Arthur Maia, do PMDB.
"Essa é uma matéria que tramita na Câmara dos Deputados há quase 9 anos, não ameaça direitos trabalhistas e não vejo inconstitucionalidade com relação aos prazos para adequação dos contratos, pois a lei determina adequação de contratos vigentes à nova norma e os atos celebrados antes da nova lei serão respeitados", afirma Jutahy.
O tucano apresentou dados que mostram um contingente com mais de dez milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil e que apesar, do crescimento exponencial das atividades terceirizadas, ainda não existe um marco regulatório para o setor.
Por isso, as discussões e tentativas de "balizar" a questão estão sempre envoltas em dúvidas e muitos argumentos distintos. "A aprovação desse Projeto de Lei é fundamental para o país e é necessário ter clareza do que seja atividade-meio e atividade-fim, e a definição de quando é responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas tomadoras de serviços".
Foram apresentadas 121 emendas ao Substitutivo. Entre elas, uma de autoria do próprio Jutahy, que faz parte da redação final, que ressalta que a especialização da contratada será demonstrada mediante documentos ou outros meios que atestem a qualificação para o desempenho do seu objeto social e que atendam os requisitos firmados no contrato.
E na hipótese de atividade em que a lei exija qualificação específica, a contratada deverá comprovar possuir o registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, nos termos da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
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