Termina hoje prazo para partidos e eleitores regularizarem situação no TRE
No caso dos partidos políticos, hoje (2), é o último dia apresentação da prestação anual de contas referente ao exercício de 2016. Os diretórios estaduais podem realizar a entrega na sede do TRE-CE. Os diretórios municipais devem prestar contas nas respectivas zonas eleitorais. A não apresentação dentro do prazo acarretará a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário. Já no caso dos eleitores, é o prazo final para os que faltaram à urnas, nas últimas três eleições, regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título
Ceará 247 - Hoje (2), é o último dia para os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral apresentarem a prestação anual de contas referente ao exercício de 2016. O prazo final seria 30 de abril, mas como esta data foi em um domingo e 1º de maio foi feriado nacional, as contas podem ser entregues até hoje.
Os diretórios estaduais podem realizar a entrega na sede do TRE-CE. Já os municipais devem prestar contas nas respectivas zonas eleitorais. Cabe à Justiça Eleitoral, conforme previsão em legislação vigente, fiscalizar as contas dos partidos políticos e verificar a origem e aplicação dos recursos declarados pelas siglas.
Logo após a entrega das contas anuais, a Justiça Eleitoral determinará a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício em imprensa oficial, para que algum outro partido ou cidadão possa questionar ou mesmo refutar as contas. Além disso, os processos de prestação de contas estarão disponíveis na secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral durante o prazo de 15 dias, para acesso dos interessados.
A não apresentação dentro do prazo acarretará a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea "a" da Resolução TSE nº 23.464(Art. 37-a, da Lei nº 9.096/95). O partido estará sujeito, ainda, ao julgamento de contas não prestadas. Na hipótese de o partido político não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal ou o juiz eleitoral será informado de que a legenda se encontra inadimplente. Nesse caso, o partido será intimado para que apresente suas contas em um prazo de 72 horas.
No ato da entrega da prestação de contas, os diretórios regionais e municipais deverão utilizar demonstrativos contábeis e peças complementares existentes no site do TRE-CE. Na hipótese de não haver movimentação de recursos financeiros ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, os diretórios municipais podem optar pela entrega da "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos", instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
ELEITORES FALTOSOS
O eleitor que não votou nem justificou nas últimas três eleições tem prazo até o próximo dia 2 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título
No Ceará, de 69.739 mil títulos, apenas 1.248 foram regularizados até agora. Quem não comparecer ao cartório eleitoral, terá o título cancelado. Só em Fortaleza são 28.136 títulos; em Caucaia, 3.855 e em Juazeiro do Norte, 1.301 eleitores. O total de títulos passíveis de cancelamento em todo o país é 1.961.530.
Para regularizar as pendências, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação ou de justificativa. Se não possuir, deve pagar a multa ou solicitar a dispensa de recolhimento, para os casos previsto em lei. A situação eleitoral pode ser consultada aqui na página do TRE ou no Disque Eleitor, através do telefone 148.
