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Tese reprovada de Janaina Paschoal é ode à vulgaridade

O resultado é um pastiche de generalizações, acenos à direita conservadora e filosofia de boteco que raramente chega a alguma conclusão. Não à toa, foi reprovado pela banca examinadora do concurso por sua “lamentável profundidade”, aponta Renato Bazan, em artigo publicado no DCM

Brasília - A advogada de acusação, Janaína Paschoal, fala durante o quinto dia do julgamento final do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff, no Senado Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Attuch)

Por Renato Bazan, no DCM

Além de seu papel na formulação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Janaína Paschoal tem pouca notoriedade nos círculos dos juristas brasileiros. 

Talvez por isso tenha entrado em guerra com o Departamento de Direito Penal da USP e seu chefe, Salomão Shecaira: um desejo incontrolável de reencontrar os holofotes da imprensa.

A autora do impeachment foi em setembro a última colocada em um concurso público para vaga de Professora Titular na Universidade de São Paulo, e, inconformada, resolveu recorrer ao Twitter para chorar suas pitangas.

No microblog, foi incisiva: acusou o vencedor do concurso, Alamiro Velludo, de ter copiado as ideias de um doutorando anterior, Leandro Sarcedo, e Shecaira de ter sido conivente ou relapso.

A reação dos acusados foi imediata: Velludo negou plágio, Sarcedo disse não se sentir lesado, e Shecaira apresentou queixa-crime por difamação. O documento de acusação foi revelado nesta quinta-feira (30).

Em meio à confusão, o DCM obteve uma versão digitalizada da tese apresentada por Janaína na ocasião do concurso. Intitulada “DIREITO PENAL E RELIGIÃO: as várias interfaces de dois temas que aparentam ser estanques”, a obra de 306 páginas propõe analisar situações em que Direito e religião entram em choque.

O resultado, no entanto, é um pastiche de generalizações, acenos à direita conservadora e filosofia de boteco que raramente chega a alguma conclusão. Não à toa, foi reprovado pela banca examinadora do concurso por sua “lamentável profundidade”.

Leia a íntegra no DCM.