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      Tesouro Nacional: RS não cumpre requisito para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

      A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu parecer concluindo que o Rio Grande do Sul, governador por José Ivo Sartori, não cumpre os requisitos necessários para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal; a avaliação é de que o Estado descumpre o requisito que determina que as despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações têm de atingir, no mínimo, 70% da Receita Corrente Líquida; o governador havia encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar que autorizaria o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que teria como principal medida a suspensão do pagamento da dívida com a União por 36 meses em troca da adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal

      Brasília - Governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, dá entrevista após audiência com o Presidente interino Michel Temer (Elza Fiuza/ Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)
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      Sul 21 - A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu parecer na quarta-feira (22) concluindo que o Rio Grande do Sul não cumpre os requisitos necessários para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. A avaliação é de que o Estado descumpre o requisito que determina que as despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações têm de atingir, no mínimo, 70% da Receita Corrente Líquida.

      Na última terça-feira, o governador José Ivo Sartori (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar (PLC 249), que autorizaria o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que teria como principal medida a suspensão do pagamento da dívida com a União por 36 meses em troca da adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal.

      O que é o Regime de Recuperação Fiscal

      O Regime de Recuperação Fiscal, regulamentado pela Lei Complementar 159/2017, suspende por 36 meses o pagamento da dívida com a União de estados em grave desequilíbrio financeiro, isto é, cuja receita corrente líquida (RCL) anual é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das suas despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da RCL e o valor total de obrigações seja superior às disponibilidades de caixa. Além da suspensão temporária da dívida, a RRF permitiria que o Estado retomasse a contratação de empréstimos.

      Em contrapartida, exige que a Assembleia Legislativa aprove uma série de legislações que incluem a proibição de realizar saques em contas de depósitos judiciais; autorização para privatização de estatais; revisão do regime jurídico único dos servidores; autorização para realizar leilões de pagamento; redução de incentivos fiscais de, no mínimo, 10% ao ano; e mudanças no regime de previdência estadual.

      Além disso, a LC 159 já impõe uma série de medidas de ajuste fiscal que, em caso de adoção, não precisam passar por aprovação da Assembleia Legislativa. As medidas incluem a proibição de concessão de reajustes a servidores além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal; proibição da criação cargos, empregos ou funções; proibição da alterações em planos de carreira que aumentem despesa; proibição de contratação de pessoal que não sejam decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; proibição da realização de concurso público que não seja para reposição de vagas; proibição da criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benegícios de qualquer natureza; probição da criação de despesa obrigatória de caráter continuado; entre outros.

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