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Testemunha em CPI, Passaglia poderá ficar calado

Desembargador Ney Teles de Paula (foto) concede a ex-diretor de Compras e Licitações da Prefeitura de Goiânia, Fábio Passaglia, o direito de ficar em silêncio na CPI da Assembleia de Goiás, que investiga envolvimento de autoridades com Cachoeira e com a Delta

Testemunha em CPI, Passaglia poderá ficar calado (Foto: TJGO/Divulgação_Divulgação)
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Goiás247 - O desembargador Ney Teles de Paula concedeu habeas corpus preventivo, em caráter liminar, ao empresário e ex-diretor de Compras e Licitações da Prefeitura de Goiânia, Fábio Passaglia, convocado para depor como testemunha na Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), relativa à Operação Monte Carlo. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A CPI investiga o envolvimento de autoridades e políticos goianos com a contravenção e as ligações das empresas Gerplan e Delta com o Governo do Estado e da Delta com municípios goianos. Com isso, Fábio poderá permanecer em silêncio em face dos questionamentos que lhe serão feitos, direito assegurado apenas aos investigados. Se adotasse esta postura como testemunha, ele poderia ser preso em flagrante.

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Ney Teles desobrigou Fábio de assinar Termo de Compromisso de Dizer a Verdade, ou qualquer outro documento nesse sentido, e garantiu a ele assistência por advogado de sua livre escolha durante a oitiva, além de acesso aos autos de natureza não sigilosa.

A data provável da sessão é dia 1º de agosto, às 10 horas, no Auditório Solon Amaral da Alego.  O magistrado acatou os argumentos de seus defensores, que alegavam que Fábio não poderia produzir provas contra si mesmo durante seu depoimento, assegurando a ele o princípio da ampla defesa.

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Em sua decisão, o desembargador Ney Teles observou a exposição pública do nome de Fábio em matéria veiculada pela revista Veja, na edição de 2 de junho, vinculando-o a negócios ilícitos feitos entre a GM Comércio de Pneus e a empresa Delta Construções e, também, pelo jornal O Popular, em publicação do dia 2 de julho, afirmando que ele teria influenciado em procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Goiânia para beneficiar a Delta.

Citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador afirmou que "é possível aplicar às Comissões Parlamentares de Inquérito os mesmos limites oponíveis aos juízes, dentre eles os que decorrem da garantia constitucional da não autoincriminação, cuja expressão maior consiste no direito ao silêncio".

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