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TJ aceita denúncia contra deputado Cláudio Meirelles

Deputado é acusado de renovar contrato com a empresa Vip Limpeza e Serviços Ltda sem processo de licitação quando era presidente da Câmara Municipal em 2005; parlamentar alega que "obedeceu com rigor a norma legal pertinente"

TJ aceita denúncia contra deputado Cláudio Meirelles (Foto: Y.Maeda)
Realle Palazzo-Martini avatar
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TJ-GO_ A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aceitou denúncia contra o deputado Cláudio Meirelles, acusado de renovar contrato com a empresa Vip Limpeza e Serviços Ltda, sem processo de licitação.

A empresa havia firmado acordo com a Câmara Municipal de Goiânia por 12 meses e, findado esse prazo, em 1º de dezembro de 2005, Meirelles, então presidente da Câmara, além de manter a empresa sem licitação, teria concedido reajuste ao valor do contrato acordado, inclusive com efeito retroativo ao período em que a Vip operou sem vínculo contratual.

"Verifica-se que os fatos narrados na preambular estão respaldados pelas peças do inquérito que a instruem. Há prova da materialidade dos fatos e indícios da autoria delitiva, os quais se direcionam contra o denunciado", observou o relator do caso, desembargador Leandro Crispim.

Ele negou a tese apresentada por Cláudio Meirelles de ausência de justa causa, por atipicidade de sua conduta. O deputado alegou que "obedeceu com rigor a norma legal pertinente, razão pela qual foi julgado e devidamente registrado pelo colendo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)".

Para Leandro Crispim, contudo, a denúncia contém todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, descreve a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime, a existência de justa causa apta a viablizar a atuação em defesa do erário e da sociedade, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação Penal. Imputação de Crime Capitulado no Artigo 89 da Lei n. 8.666. Ex-presidente da Câmara Legislativa do Município de Goiânia (atualmente no cargo de deputado estadual). Juízo de Prelibação. Presença dos Requisitos. Justa Causa para o Recebimento. Impõe-se o recebimento da denúncia quando presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, máxime pela ausência das hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária. Alegações pertinentes à configuração da infração penal imputada ao denunciado pressupõem incursão meritória, as quais devem ser dirimidas na instrução criminal, mediante o devido processo penal." (Processo 201204180061)

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