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      TJ bloqueia bens da secretária Lêda Borges

      Desembargador Fausto Moreira Diniz reformou sentença de primeiro grau em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca; supostos ilícitos da deputada estadual licenciada, atual secretaria da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho do Estado de Goiás, teriam sido cometidos em sua gestão como prefeita de Valparaíso; Ministério Público sustentou que Lêda firmou, de forma ilegal, termo aditivo a contrato com a Viação Anapolina para fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais; entre as irregularidades o MP aponta ausência de justificativa para a prorrogação, débito da empresa com a seguridade social, falta de publicação do extrato aditivo e a falta de planilhas com valores

      Desembargador Fausto Moreira Diniz reformou sentença de primeiro grau em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca; supostos ilícitos da deputada estadual licenciada, atual secretaria da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho do Estado de Goiás, teriam sido cometidos em sua gestão como prefeita de Valparaíso; Ministério Público sustentou que Lêda firmou, de forma ilegal, termo aditivo a contrato com a Viação Anapolina para fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais; entre as irregularidades o MP aponta ausência de justificativa para a prorrogação, débito da empresa com a seguridade social, falta de publicação do extrato aditivo e a falta de planilhas com valores (Foto: Realle Palazzo-Martini)
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      MP-GO - Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador Fausto Moreira Diniz reformou decisão de primeiro grau e determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda Borges, e da Viação Anapolina Ltda. O pedido do bloqueio de bens foi feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca.

      Na decisão , o desembargador afirmou ser desagradável a situação de quem está na mira da Justiça, mas esta é uma consequência que não pode ser afastada, pois serve de garantia ao pedido do Ministério Público, sem que se impeça o uso, gozo e fruição dos imóveis. A decisão levou em conta ainda parecer formulado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, que sustentou ser possível que uma condenação tardia inviabilize o ressarcimento do prejuízo ao erário, tornando inócua a sentença. A ação também teve parecer da promotora Nélida Rocha da Costa Barbosa, em substituição na 37ª Procuradoria de Justiça.

      Na ação, o Ministério Público de Goiás sustentou que a então prefeita do município e atual secretária estadual da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho firmou um termo aditivo ao um contrato com a empresa Viação Anapolina, tendo como objeto o fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais. Contudo, o contrato apresentava diversas irregularidades, entre elas a ausência de justificativa para a prorrogação contratual; o impedimento da empresa contratada, por estar em débito com a seguridade social, fato que a impedia de firmar contrato com o poder público; falta de publicação do extrato aditivo na imprensa oficial e por não ter sido apresentada planilha com valores individuais e totais, não justificando o aumento do valor do contrato original de R$ 1.459.000,00 para R$ 1.480.000,00. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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