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TJ cancela 'sessões secretas' do TC

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cancelou todas as decisões tomadas numa reunião 'secreta' ocorrida no dia 12 de setembro de 2013; também proibiu que os conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas realizem novos encontros do mesmo tipo; mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contestando a realização de sessões do TCE/AL sem a participação deles

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cancelou todas as decisões tomadas numa reunião 'secreta' ocorrida no dia 12 de setembro de 2013; também proibiu que os conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas realizem novos encontros do mesmo tipo; mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contestando a realização de sessões do TCE/AL sem a participação deles (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, nesta terça-feira (18), o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contestando a realização de sessões do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) sem a participação deles. Por unanimidade, todos os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que decidiu pela permanência do mandado de segurança impetrado pelo MPC, com o cancelamento de tudo o que foi decidido na reunião 'secreta' ocorrida no dia 12 de setembro de 2013 e a proibição de novos encontros do tipo.

De acordo com os desembargadores, as sessões administrativas entre os conselheiros podem continuar acontecendo, desde não haja nenhuma tomada de decisões nessas ocasiões, já que as reuniões que tiverem deliberações precisam da presença do MP de Contas. No encontro promovido pelo TCE em setembro, sem a presença do Ministério Público, foram decididas questões relacionadas a aplicação de multas, entrada de processos em pauta e alteração de tópicos do regimento interno.

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A defesa do TCE/AL, advogado Marcelo Tadeu Leite da Rocha, alegou durante o julgamento que não existem sessões secretas no órgão, já que todas ganham publicidade. Defendeu ainda que o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas era ilegal. O órgão alegou ainda que a reunião do dia 12 de setembro foi apenas administrativa.

O caso

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O MP de Contas ingressou com a ação após os conselheiros se reunirem, em setembro de 2013, para decidir sobre questões que, segundo entende o órgão ministerial, são de competência do Pleno do TCE e, portanto, não poderiam ter sido deliberadas sem a possibilidade de manifestação do MPC.

As deliberações dessa reunião estavam suspensas por liminar concedida em dezembro de 2013, pelo então desembargador relator, Eduardo José de Andrade. Na liminar, o TCE também foi proibido de impedir a participação do MPC em futuras reuniões que deliberem sobre assuntos de competência do Plenário.
Com gazetaweb.com

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