TJ decide: subvenções continuarão suspensas
O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu nesta quarta (11), por unanimidade, manter a lei das subvenções suspensas; todos os juízes acompanharam a decisão do desembargador relator do processo, Cezário Siqueira Neto, que já havia decidido pela suspensão da eficácia da lei nº 5.210/2003; com isso, o uso da verba, que virou alvo de processos por suspeitas de irregularidades, não poderá ser feito; enquanto não houver decisão de mérito, a Assembleia Legislativa permanecerá impossibilitada de fazer a distribuição destes recursos, no valor de R$ 36 milhões
247 - O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu nesta quarta-feira (11), por unanimidade, manter a lei das subvenções suspensas. Todos os juízes acompanharam a decisão do desembargador relator do processo, Cezário Siqueira Neto, que já havia decidido pela suspensão da eficácia da lei nº 5.210/2003. Com isso, o uso da verba, que virou alvo de processos por suspeitas de irregularidades, não poderá ser feito. Enquanto não houver decisão de mérito, a Assembleia Legislativa permanecerá impossibilitada de fazer a distribuição destes recursos, no valor de R$ 36 milhões. Pelo procedimento tradicional, cada deputado escolhe as entidades para destinar R$ 1,5 milhão.
“Os desembargadores acompanharam o voto do relator e deferiram a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Assim sendo, o processo vai seguir para a fase de instrução onde a Assembleia Legislativa e o governador Jackson Barreto, que é quem sanciona as leis, serão convocados para prestar esclarecimentos à Justiça. Depois disso, o processo pode voltar para o pleno para que seja votado o mérito e decidir se a lei é inconstitucional. É importante lembrar que ainda cabe recurso”, explicou Luciano Araújo, da assessoria de comunicação do TJ ao G1.
Para o desembargador relator, verifica-se possível usurpação da função administrativa pelo Legislativo, uma vez que não há apenas aprovação de verba social através de Lei Orçamentária, mas também atividade administrativa ao tratar sobre inscrição, cadastro e liberação de valores.
“Constata-se a presença da fumaça do bom direito nos dispositivos legais que permitem que o Poder Legislativo exerça função do Poder Executivo mediante práticas de gestão administrativa, criando obrigações financeiras de cunho administrativo, sem aquilatar receitas orçamentárias a serem executadas pelo próprio Poder Legislativo. Em cognição sumária, visualiza-se que o diploma normativo autoriza o Poder Legislativo a administrar, violando a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes”, explicou Cezário.
O magistrado acrescentou ainda que “não se pode esquecer, que no presente caso, diversas matérias jornalísticas foram divulgadas, dando ciência quanto à investigação sobre eventuais irregularidades no repasse dessas verbas públicas, configurando o desvio de finalidade de grande quantia e justificando a suspensão da eficácia dos atos normativos”.
A ADI que tramita no Tribunal de Justiça foi pedida pelo Ministério Público de Sergipe e trata apenas sobre a lei. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tramitam outras 24 ações judiciais contra 23 deputados estaduais e um presidente de associação social. Eles respondem por conduta vedada aos agentes públicos porque as verbas de subvenção foram repassadas em 2014, ano eleitoral.
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