TJ determina fim da greve dos agentes
Por determinação do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, os agentes penitenciários de Alagoas vão ter que suspender a greve e retornar às atividades no sistema prisional; o Estado ingressou na Justiça alegando que a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen) no último dia 8, tem prejudicado o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, a remoção e escolta de presos, além da visitação aos detentos, o que afrontaria o Código Penal; representantes da categoria afirmam que as informações repassadas ao desembargador que motivaram tal decisão não seriam verdadeiras
Alagoas247 - O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) Fábio José Bittencourt Araújo determinou que os agentes penitenciários do Estado retornem, imediatamente, às atividades no sistema prisional. Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato que representa a categoria poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
“Nota-se que, no caso em questão, o bem comum, qual seja, a segurança da população alagoana, encontra-se seriamente comprometido pela greve atacada, na medida em que o movimento paredista implicou a paralisação total de várias atividades essenciais”, afirmou o desembargador. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16).
De acordo com a decisão, o Estado ingressou na Justiça alegando que a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen) no último dia 8, tem prejudicado o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, a remoção e escolta de presos, além da visitação aos detentos, o que afrontaria o Código Penal.
O Estado solicitou ainda que fosse declarada a ilegalidade da greve, com o imediato retorno dos agentes às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, solicitando, ainda, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas.
Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt deferiu em parte o pedido, fixando em R$ 5 mil o valor da multa. “Não restam dúvidas de que, para a efetivação do direito constitucional à segurança e bem-estar da população, é imprescindível o pleno funcionamento das unidades carcerárias do Estado de Alagoas”, destacou.
O desembargador decidiu não acolher o pedido de desconto no salário dos grevistas, “ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento, comprometendo a possibilidade de abertura da respectiva sindicância, uma vez que tal atitude poderia desaguar na penalização de servidores públicos que não aderiram ao movimento”.
Versão do Sindicato
Representantes do Sindapen participaram de uma reunião com representantes do governo do Estado quando foram informados sobre a decisão do Tribunal de Justiça. O diretor financeiro do sindicato, Vitor Leite, disse que a decisão foi tomada pelo desembargador com por meio de 'informações falsas’'.
“Estamos, sim, atendendo os advogados, oficiais de justiça e remanejando os presos. Essas informações repassadas ao desembargador pelo Estado não são verdadeiras”, comentou o sindicalista após tomar conhecimento da decisão.
Com gazetaweb.com e assessoria
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