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TJ faz valer a meritocracia na PM de Goiás

Decisão unânime da 1ª Câmara Cível reintegra ao Comando de Apoio Logístico militar aprovado em seleção interna e depois dispensado sem justificativa; seu posto foi ocupado por servidor que não se submeteu ao processo seletivo

TJ faz valer a meritocracia na PM de Goiás

TJ-GO_ Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Segurança Pública  e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás readmitam Washington Luiz Alves na função de Comandante de Apoio Logístico da Polícia Militar.

Ele foi aprovado no Processo de Seleção por Capacitação e Mérito, instituído pelo Decreto nº7.291/2011, mas, depois de 90 dias, foi demitido sem justificativa. Além disso, seu posto foi ocupado por militar que não se submeteu ao processo seletivo.

Para o relator do caso, juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, a dispensa de Washington é ilegal, já que foi feita sem motivação e somada ao fato de a vaga ter sido preenchida por profissional que não passou pela meritocracia. No seu entendimento, houve ofensa aos princípios da moralidade e boa-fé.

De acordo com ele, a postura da administração pública “levanta questionamentos acerca da natureza simulada do ato, sem contar a manifesta afronta aos princípios da legalidade em sentido amplo, moralidade administrativa, motivação, eficiência e boa-fé, esse considerado tanto no seu aspecto objetivo quanto subjetivo”, observou.

O relator ressaltou que não ignora o fato de que os cargos comissionados, assim como as funções de confiança, são de livre nomeação e exoneração, mas afirmou que seu posicionamento não poderia ser outro, sob pena de tornar o processo seletivo inócuo e imoral.

“Se o Poder Público pretende ignorar o resultado obtido, melhor seria que ele nem mesmo existisse. Mas, se sua criação foi patenteada por meio de lei, compete ao Judiciário garantir sua fiel aplicação”, concluiu. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)