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      TJ julga se conselheiro permanece no TCE

      O ex-presidente da Assembleia Legislativa, e agora conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Fernando Toledo, deverá saber ainda hoje se permanece ou não no cargo através do julgamento de uma liminar pelos desembargadores  do Tribunal de Justiça; para o Ministério Público Estadual, o então deputado Fernando Toledo 'jamais deveria ter tomado posse como conselheiro do TCE', já que ele não preencheria os requisitos necessários à função

      O ex-presidente da Assembleia Legislativa, e agora conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Fernando Toledo, deverá saber ainda hoje se permanece ou não no cargo através do julgamento de uma liminar pelos desembargadores  do Tribunal de Justiça; para o Ministério Público Estadual, o então deputado Fernando Toledo 'jamais deveria ter tomado posse como conselheiro do TCE', já que ele não preencheria os requisitos necessários à função (Foto: Voney Malta)
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      Alagoas247 - O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) analisa, na sessão marcada para a manhã desta terça-feira (3), se o conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Fernando Toledo, segue no cargo. O imbróglio jurídico surgiu após o então presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques, suspender os efeitos de uma liminar expedida pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros, titular da 17ª Vara Cível da Capital, que impedia o Estado de Alagoas de nomear o então deputado estadual para o cargo de conselheiro.

      De acordo com o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o então deputado Fernando Toledo 'jamais deveria ter tomado posse como conselheiro do TCE', já que ele não preencheria os requisitos necessários à função. Ainda segundo o procurador, caso o TJ aceite o recurso, a posse de Toledo no cargo vai se tornar nula, com o ex-deputado vindo a ser afastado do cargo. 

      No agravo regimental apresentado à Justiça, o Ministério Público contesta as alegações apresentadas pelo ex-presidente do TJ/AL, que argumentou a 'suposta impossibilidade do Poder Judiciário de analisar os requisitos constitucionais para a nomeação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas'. Alegou ainda que 'que qualquer intervenção pelo Judiciário ocasionaria ilegal ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes'. "(...) não houve trânsito em julgado das ações de improbidade em que o senhor Fernando Ribeiro Toledo figura como réu", diz outro trecho do despacho. 

      “A questão ganha muito mais relevo quando essa negação vem numa decisão monocrática que, ao suspender a execução de uma respeitável decisão antecipatória pleiteada pelo MPE, deferida justamente para defesa do interesse público e para preservar o direito da sociedade alagoana de ter conselheiros idôneos e de reputação ilibada, habilita enorme perigo de dano inverso. Não há como negar que uma decisão de contra-atacante que propicia a posse imediata de um político processado, que já foi afastado e condenado por atos de improbidade, justamente para fiscalizar e julgar atos e contas de órgãos e entes públicos, antes de proteger os valores públicos descritos na exordial, viola-os frontalmente”, alega, na ação do MPE, o procurador-geral. 

      O conselheiro Fernando Toledo, por sua vez, afirmou, em contato com a Gazetaweb nesta terça-feira (02), que 'o objetivo do recurso já perdeu o sentido', pois, o também ex-presidente da Assembleia Legislativa - investigado por suposto esquema de desvio de recursos do Legislativo - já tomou posse como membro do Pleno do Tribunal de Contas. Ainda segundo Toledo, para que seja afastado do cargo, a decisão do TJ precisa transitar em julgado, vindo a ser analisada, se for o caso, também por tribunais superiores. 
      Com gazetaweb.com

       

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