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      TJ mantém condenação de Eduardo Azeredo no mensalão tucano

      O Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do ex-governador do Estado Eduardo Azeredo (PSDB) por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro; os desembargadores fixaram a pena em 20 anos e um mês —nove meses a menos do que estabeleceu a sentença na primeira instância da Justiça, em dezembro de 2015;  esquema de corrupção que teve o objetivo de financiar sua fracassada campanha à reeleição em 1998 é conhecido como "mensalão tucano"

      Eduardo Azeredo (Foto: Giuliana Miranda)
      Giuliana Miranda avatar
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      Minas 247 - A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, nesta terça-feira (22), a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.

      Os desembargadores fixaram a pena em 20 anos e um mês —nove meses a menos do que estabeleceu a sentença na primeira instância da Justiça, em dezembro de 2015.

      O esquema de corrupção que teve o objetivo de financiar sua fracassada campanha à reeleição em 1998 é conhecido como "mensalão tucano".

      O julgamento de recursos à condenação teve início na tarde de terça e se estendeu até a madrugada de quarta-feira (23). Prevaleceu, por dois votos a um, o entendimento de que Azeredo tinha conhecimento e participou do esquema.

      O Ministério Público pediu ao TJ a prisão do ex-governador, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que é possível executar a pena após condenação na segunda instância.

      Os desembargadores, porém, concordaram que é preciso esgotar os recursos no TJ antes de executar a pena. Ainda cabem dois tipos de recurso (embargos declaratório e infringentes), e a defesa afirmou que irá utilizá-los.
      No caso dos embargos infringentes, o julgamento é feito por cinco e não três desembargadores.

      Não há definição sobre uma eventual prescrição dos crimes imputados ao tucano em setembro do ano que vem, quando Azeredo completa 70 anos e, por isso, os prazos de prescrição caem pela metade.

      As informações são de reportagem de Carolina Linhares na Folha de S.Paulo.

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