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TJ mantém suspensão do aumento de tarifas

O presidente do Tribuna de Justiça (TJ-RS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difni, rejeitou o recurso da Prefeitura de Porto Alegre pedindo a revisão da liminar concedida em 1ª instância que determinou a suspensão do aumento da passagem de ônibus de R$ 3,25 para R$ 3,75, valor que vigorou apenas nos dias 22 e 23 de fevereiro; de acordo com o presidente, a Desembargadora Marilene Bonzanini já manteve a decisão liminar, cabendo então análise do Superior Tribunal de Justiça

Porto Alegre, RS, 27/07/2011 Capital já conta com 381 novas paradas de ônibus. Foto: Conceição De Camillis/Divulgação PMPA (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio Grande do Sul 247 - O presidente do Tribuna de Justiça (TJ-RS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difni, rejeitou na terça-feira (15) o recurso da Prefeitura de Porto Alegre pedindo a revisão da liminar concedida em 1ª instância que determinou a suspensão do aumento da passagem de ônibus de R$ 3,25 para R$ 3,75, valor que vigorou apenas nos dias 22 e 23 de fevereiro. De acordo com o presidente, a Desembargadora Marilene Bonzanini já manteve a decisão liminar no Agravo de Instrumento nº 70068423334, cabendo então análise do Superior Tribunal de Justiça.

"Como visto, irresignado com as decisões, que apesar da documentação acostada, mantiveram a liminar, pretende o Município a reconsideração da decisão por meio processual inadequado", afirmou Silveira.

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O Desembargador Difini explica ainda que o art. 512 do CPC é claro ao regrar o efeito substitutivo dos recursos, dispondo expressamente que "O julgamento proferido pelo Tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso".

"Com efeito, no Agravo de Instrumento, ao indeferir a liminar pretendida pelo Município - suspensão da liminar e ratificar a decisão de primeiro grau, reiterando, inclusive, que o Conselho Municipal de Transporte não teria sido previamente ouvido, houve, mesmo que de forma sumária, análise do mérito", afirmou o Presidente.

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Assim, segue mantida a decisão liminar do 1º grau que suspendeu o aumento das passagens de ônibus em Porto Alegre.

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