TJ mantém votação aberta na Assembleia
O Tribunal de Justiça rejeitou um agravo de instrumento apresentado pela Assembleia Legislativa e manteve a decisão que determina o voto aberto na apreciação dos vetos governamentais; autor da decisão, o desembargador Fábio Bittencourt apontou a Emenda Constitucional 76/2013
Alagoas247 - O desembargador Fábio José Bittencourt, do Tribunal de Justiça de Alagoas, rejeitou, na manhã desta segunda-feira (18), o agravo de instrumento apresentado pela Assembleia Legislativa (ALE) e manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda que determina o voto aberto na apreciação dos vetos governamentais. Como justificativa para rejeitar o recurso apresentado pela Assembleia, o desembargador apontou que a Emenda Constitucional número 76/2013 assegura a votação aberta nos parlamentos de todo o País.
Na despacho, o desembargador afirmou que a decisão da 16ª Vara da Fazenda, que obriga a Assembleia Legislativa a apreciar os vetos em votação aberta, não constitui qualquer afronta à autonomia do Poder Legislativo. A Procuradoria da ALE alegou, no recurso, que a Constituição do Estado de Alagoas assegura o voto secreto, em se tratando de vetos do governo.
“A Emenda 76/2013 revogou a parte do § 4º do art. 89 da Constituição Estadual, que determina o escrutínio secreto quando da apreciação do veto do Executivo. Admita-se que a referida Emenda acarretou a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual, em um ou outro caso, não será mais cabível discutir a possibilidade de realização de votação secreta quando a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas for analisar o veto governamental”, expôs o desembargador.
O tema é polêmico e, na Assembleia, não há consenso. Alguns parlamentares alegam que a Emenda Constitucional 76/2013 – PEC do voto aberto – abrange, apenas, as apreciações de vetos presidenciais no Congresso Nacional e de processos relativos à cassação de mandato, interpretação da qual o desembargador Fábio José Bittencourt revelou discordar, mantendo o argumento presente em ação civil pública do Ministério Público de Alagoas.
Na petição, o MPE se reportou à nova legislação, que, segundo o órgão, determina que todo veto governamental seja apreciado com votação aberta, e não por meio do voto secreto. O texto da ação civil pública explica que a Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, aboliu a votação secreta na hipótese de apreciação de veto. O voto secreto só pode ser usado, conforme a ação civil, em caráter excepcional, já que fere o princípio da publicidade.
Com gazetaweb.com