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TJ nega desbloqueio de bens a Siqueira e Rivoli

Tribunal de Justiça negou os recursos impetrados individualmente pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB) e pela empresa Rivoli SPA, que pediam a suspensão do bloqueio de bens no valor de R$ 5.810.737,49, referente a ressarcimento de prejuízos causados ao erário na construção de uma ponte sobre o Rio Bananal, no município de Goianorte; a decisão é do juiz Nelson Coelho Filho e foi tomada na sexta-feira, 26; segundo o Ministério Público, até esta segunda-feira, 29, a Justiça de primeira instância já havia concedido 58 decisões liminares que determinam o bloqueio de R$ 549.320.069,27 em bens imóveis de diversos requeridos, entre agentes públicos, entre eles o governador Marcelo Miranda (PMDB) e empresas; todos os bloqueios referem-se a obras do Contrato 403/98

Tribunal de Justiça negou os recursos impetrados individualmente pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB) e pela empresa Rivoli SPA, que pediam a suspensão do bloqueio de bens no valor de R$ 5.810.737,49, referente a ressarcimento de prejuízos causados ao erário na construção de uma ponte sobre o Rio Bananal, no município de Goianorte; a decisão é do juiz Nelson Coelho Filho e foi tomada na sexta-feira, 26; segundo o Ministério Público, até esta segunda-feira, 29, a Justiça de primeira instância já havia concedido 58 decisões liminares que determinam o bloqueio de R$ 549.320.069,27 em bens imóveis de diversos requeridos, entre agentes públicos, entre eles o governador Marcelo Miranda (PMDB) e empresas; todos os bloqueios referem-se a obras do Contrato 403/98 (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O Tribunal de Justiça manteve, na última sexta-feira, 26, a liminar proferida em primeira instância que bloqueou R$ 5.810.737,49 em bens imóveis de diversos requeridos, decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que visa o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário na construção de uma ponte sobre o Rio Bananal, no município de Goianorte. A obra foi feito sob o Contrato 403/98, que é questionado pelo MPE em mais de 50 ações de improbidade.

De acordo com informações do Ministério Público, dois agravos de instrumento pedindo a suspensão da liminar foram apresentados, individualmente, pelo ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB) e pela empresa Rivoli SPA. Os pedidos foram negados, na sexta-feira, pelo juiz Nelson Coelho Filho, que está substituindo o desembargador Moura Filho.

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A ponte sobre o Rio Bananal foi realizada sem licitação e apresentou outras irregularidades, como superfaturamento na fase de execução da obra e pagamento às empresas calculado em dólar, segundo aponta a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Tiveram os bens bloqueados, além do ex-governador José Wilson Siqueira Campos e da empresa Rivoli SPA, o governador Marcelo Miranda (PMDB), Dinacir Severino Ferreira, Leandro Nascimento de Araújo, Adriano Macedo Maia, Sérgio Leão, José Pereira da Silva Neto, Manoel José Pedreira, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, Marco Túlio Aires, José Edmar Brito Miranda, Luciano Nogueira Bertazzi Sobrinho e Ataíde de Oliveira, além das empresas Consórcio Construsan, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) e Alb Construções Ltda.

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Meio bilhão bloqueados

Segundo o Ministério Público, até esta segunda-feira, 29, a Justiça de primeira instância já havia concedido 58 decisões liminares que determinam o bloqueio de R$ 549.320.069,27 em bens imóveis de diversos requeridos, entre agentes públicos e empresas.

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As liminares foram solicitadas pelo MPE em ações de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário, referentes a irregularidades na construção de pontes no Estado do Tocantins, realizadas por meio do Contrato 403/98, firmado entre o Estado e um consórcio de empresas (Construsan/Emsa/Rivoli).

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