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TJ nega liminar que pedi suspensão do pagamento salarial da Polícia Civil

O TJ-TO negou a liminar do governo estadual para suspender o pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil; o executivo havia entrado com pedido de liminar depois que o juiz Manuel Farias Neto estipulou um prazo de dez dias para cumprimento integral da decisão do TJ em setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei número 2.851/2014, a Lei do Alinhamento Salarial

O TJ-TO negou a liminar do governo estadual para suspender o pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil; o executivo havia entrado com pedido de liminar depois que o juiz Manuel Farias Neto estipulou um prazo de dez dias para cumprimento integral da decisão do TJ em setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei número 2.851/2014, a Lei do Alinhamento Salarial (Foto: Leonardo Lucena)

Tocantins 247 - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) negou a liminar do governo estadual para suspender o pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil. 

O executivo havia entrado com pedido de liminar depois que o juiz Manuel Farias Neto estipulou um prazo de dez dias para cumprimento integral da decisão do TJ em setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei número 2.851/2014, a Lei do Alinhamento Salarial.

O magistrado solicitou a expedição de ofício à Assembleia Legislativa em razão de infração político­ administrativa e a aplicação de multa  cominatória pessoal diário no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. Também foi pedida a expedição de ofício às promotorias que atuam na improbidade administrativa.