HOME > Geral

TJ-SP manda juiz aceitar denúncia de cartel de trens na gestão Serra

Desembargador Cardoso Perpétuo, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que o juiz Rodolfo Pellizar aceite a denúncia contra o ex-executivo da Siemens Marco Missawa, acusado de participar de fraude a duas licitações da CPTM para aquisição de 320 e 64 carros de trens, que juntas somaram R$ 1,4 bilhão; desembargador apontou que "há claros e irrefutáveis indícios" dos crimes denunciados pelo Ministério Público e que "não se aceita absolvição prematura"

O governador Geraldo Alckmin durante entrega dos últimos seis trens da série 8000 para a Linha 8- Diamante, completando o lote de 36 trens adquiridos por meio da PPP - Parceria Público Privada. DATA: 23/09/2013 LOCAL: São Paulo/SP FOTO: EDSON LOPES JR/A (Foto: Aquiles Lins)

SP 247 - O desembargador Cardoso Perpétuo, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que o juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da capital, aceite a denúncia contra o ex-executivo da Siemens Marco Missawa por envolvimento no Cartel de trens da CPTM entre 2007 e 2008, durante a gestão do ex-governador e atual senador José Serra (PSDB).

Cardoso Perpétuo acatou recurso do Ministério Público contra a decisão do juiz Rodolfo Pellizari, que rejeitou em setembro de 2014 a denúncia contra sete executivos da Siemens e Hyundai acusados de fraudar duas licitações para aquisição de 320 e 64 carros de trens, respectivamente, que juntas somaram R$ 1,4 bilhão.

O desembargador apontou que "há claros e irrefutáveis indícios" dos crimes denunciados pelo Ministério Público e que "do mesmo modo como não se aceita condenação precipitada, desrespeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, também não se aceita absolvição prematura". O magistrado apontou ainda que a "meticulosa e esmiuçada" investigação do Ministério Público detalhou os fatos criminosos de forma suficiente para que a denúncia fosse aceita, sendo "imprescindível o recebimento da denúncia e a instauração da instância penal".