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TJPE determina a suspensão da greve

Alegando prejuízos gravíssimos à sociedade, o desembargador Silvio de Arruda Beltrão determinou o fim da paralisação da Polícia Civil e a retomada imediata de todos os serviços; em caso de não cumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 20 mil será cobrada ao sindicato da categoria  

TJPE determina a suspensão da greve (Foto: Hugo Acioly/Setur-PE)
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PE247 – Por entender que a greve deflagrada pelos policiais civis de Pernambuco causa gravíssimos prejuízos à sociedade, o desembargador Silvio de Arruda Beltrão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou a suspensão do movimento e a retomada imediata de todos os serviços. Em caso de não cumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 20 mil deve ser arbitrada ao Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Simpol) como penalidade.

“A deflagração da greve da Polícia Civil, largamente divulgada pelo Simpol, consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode, e certamente irá, gerar sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública, com abrangência em todo o Estado”, pontuou o magistrado.

O pedido para declaração da ilegalidade da greve foi feito pelo Estado, através de ação ordinária. O mérito do caso ainda será julgado. O Estado alegou que“a paralisação causa gravíssimos prejuízos à sociedade, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência dos tribunais.

A medida do Governo já havia sido anunciada, na manhã da última segunda-feira (23), pelo próprio governador Eduardo Campos, que descartara a possibilidade de discutir novo reajuste salarial para os policiais civis.

No mesmo dia, à tarde, o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, informou à Imprensa que cortaria o ponto dos profissionais que seguissem paralisados.

A greve dos Policiais Civis de Pernambuco foi deflagrada na meia-noite da última segunda e deveria ocorrer por tempo indeterminado. A categoria reivindica melhores condições de trabalho, pagamento de adicional noturno, horas extras, vale-refeição e, sem estipular percentual, a implantação de um novo reajuste salarial.

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