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TJPE determina suspensão da greve dos policiais civis

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que os policiais civis, que nesta quarta-feira (10) deflagraram uma paralisação de advertência de 48 horas, retornem imediatamente ao trabalho;  a multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 30 mil

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que os policiais civis, que nesta quarta-feira (10) deflagraram uma paralisação de advertência de 48 horas, retornem imediatamente ao trabalho;  a multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 30 mil (Foto: Paulo Emílio)

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Pernambuco 247 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que os policiais civis, que nesta quarta-feira (10) deflagraram uma paralisação de advertência de 48 horas, retornem imediatamente ao trabalho. "Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela, para determinar a suspensão do movimento paredista, com o imediato retorno dos policiais civis às suas atividades, a partir da ciência desta decisão por parte do sindicato réu, sob pena de multa que fixo em R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia de atraso, limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de posterior majoração, em caso de recalcitrância", disse o desembargador José Fernandes de Lemos em sua decisão.

Apesar de ter atendido o pedido feito pelo Governo do Estado, o desembargador ainda não julgou o mérito da ação para decretar ou não a ilegalidade do movimento. O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) deverá recorrer da decisão. "Ainda não tomamos conhecimento dessa decisão, mas vamos tomar as providências cabíveis e deveremos recorrer. O que tem havido é uma postura do tribunal de negar o direito de manifestação, principalmente o direito de greve, mas o tribunal deve garantir o que está escrito na Constituição", disse o assessor jurídico do Sinpol.

 

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