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    Tocantinense é denunciado por importar sementes de maconha

    Ministério Público Federal denunciou um empresário tocantinense por ter importado e solicitado a remessa para Palmas de dez sementes de Cannabis Sativa Linneu, conhecida como maconha, por meio de um site de empresa holandesa; sementes foram encontradas durante fiscalização de rotina por funcionários dos Correios e da Receita Federal; empresário não teve o nome revelado e vai responder por impotrar matéria-prima capaz de originar substâncias entorpecentes

    Ministério Público Federal denunciou um empresário tocantinense por ter importado e solicitado a remessa para Palmas de dez sementes de Cannabis Sativa Linneu, conhecida como maconha, por meio de um site de empresa holandesa; sementes foram encontradas durante fiscalização de rotina por funcionários dos Correios e da Receita Federal; empresário não teve o nome revelado e vai responder por impotrar matéria-prima capaz de originar substâncias entorpecentes (Foto: Aquiles Lins)
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    Tocantins 247 - O Ministério Público Federal denunciou um empresário tocantinense por ter importado e solicitado a remessa para Palmas de dez sementes de Cannabis Sativa Linneu, conhecida como maconha, por meio de um site de empresa holandesa.

    Segundo o MPF, o ato ilícito foi constatado em fiscalização de rotina por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e servidores da Receita Federal, que apreenderam a encomenda oriunda do Reino da Holanda preenchida com matéria-prima para produção de entorpecentes. O empresário não teve o nome revelado. 

    Laudo pericial confirmou que as características das sementes são compatíveis com as de Cannabis Sativa Linneu, e embora não apresentem o princípio ativo tetrahidrocannabinol (THC), censurado pela portaria nº 334 de 12 de maio de 1998, têm a propriedade de originar substâncias entorpecentes.

    "Se tornou comum a remessa ao Brasil de sementes de maconha por empresas inglesas e holandesas após negócios em sítios virtuais", diz o MPF. Apreendidas as encomendas, surge discussão sobre a potencialidade lesiva da conduta, uma vez que os brasileiros que importam essa mercadoria geralmente o fazem em pequenas quantidades, fato esse que poderia caracterizar a compra para o consumo. Sobre esse aspecto, a conduta perpetrada seria tipificada como contravenção penal, especificada no artigo 28 da Lei Antidrogas.

    Contudo, a singela importação de sementes de maconha já se reveste de potencialidade lesiva e tipicidade formal, pois se amolda ao delito previsto no art. 33, § 1°, I, da Lei n°11.343/06, que criminaliza a importação de matéria-prima. Ademais, considera o MPF, dez sementes de maconha podem gerar uma quantidade ilimitada de plantas.

    Também é considerado que o fato do destinatário não haver recebido a correspondência não impede a penalização, tendo em vista que o tipo penal previsto no art. 33 da Lei antitóxicos é de ação múltipla ou conteúdo variado, sendo suficiente, para a consumação do crime a prática de uma das condutas ali previstas. (Com informações do MPF)

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