Torre e Estre disputam lixo de Aracaju
Torre apresentou proposta de R$ 65 milhões, enquanto a Estre propôs R$ 82 milhões; ainda assim, no último domingo, a Torre ingressou com um mandado de segurança pedindo a anulação do processo, por considerar que a concorrência pública foi tão restritiva que apenas dois concorrentes, que já atuam em Sergipe, participaram; julgamento das propostas apresentadas na licitação acontecerá no dia 20 deste mês, sendo que depois disso serão abertos os envelopes de habilitação
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Max Augusto, do Jornal da Cidade - As empresas 'Torre Empreendimentos' e 'Estre Ambiental' estão disputando a licitação para a escolha do aterro sanitário que receberá o lixo produzido na capital sergipana. A Torre apresentou uma proposta de R$ 65 milhões, enquanto sua concorrente, a Estre, propôs R$ 82 milhões. Ainda assim, no último domingo a Torre ingressou com um mandado de segurança pedindo a anulação do processo. O julgamento das propostas apresentadas na licitação acontecerá no dia 20 deste mês, sendo que depois disso serão abertos os envelopes de habilitação.
A Torre considerou que a concorrência pública foi tão restritiva que apenas dois concorrentes, que já atuam em Sergipe, apresentaram propostas. Apesar de não conseguir suspender o processo com a ação julgada em Primeiro Grau, a empresa já recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora responsável ainda não proferiu decisão, optando por ouvir os réus.
Com o fechamento do antigo lixão do Santa Maria, o aterro da Estre vem recebendo os resíduos produzidos na capital, lastreado em um contato emergencial. A Emsurb publicou então o Edital de Concorrência Pública (CP) 01/2013, para contratação de empresa especializada no serviço de destinação final de resíduos sólidos urbanos.
Irregularidades
No texto da ação, os advogados da Torre afirmam que detectaram algumas irregularidades no edital, entre elas a previsão de um contrato de 60 meses – quando a lei 8.666/93 e várias orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e doutrinadores determinam que sejam estabelecidos contratos de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses (justificando as prorrogações com a comprovação da vantagem de preço obtida neste ato).
A Torre alega ainda que o prazo de 60 meses ultrapassa o Plano Orçamentário Plurianual, que é de 48 meses, e também afirma que existe um outro aterro sanitário sendo construído – o que seria mais um motivo para que o contrato tivesse a vigência de 12 meses, com possível prorrogação.
Favorecimento
Outro trecho do edital poderia indicar um possível favorecimento, já que se exige a apresentação da Licença de Operação do aterro em nome da licitante. Como hoje só existe uma empresa no Estado com o documento, a Torre avalia que isso vai de encontro à legislação, que não permite exigência de propriedade, impedindo outras empresas do ramo a participarem da licitação.
Nova lei
Entre os questionamentos apresentados, a Torre alega ainda que a lei 12.305/10, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que entra em vigor em agosto deste ano, não foi seguida em nenhum momento. A lei, segundo a Torre, determina que a produção dos resíduos seja reduzida, através de campanhas educacionais; especifica que a compostagem de resíduos orgânicos deve ser feita e que outra parte do material deve ser encaminhada para reciclagem, sendo aterrado apenas o que for considerado rejeito. A empresa alega que o Edital publicado não específica isso, o que pode gerar o aterramento de todos os resíduos – tendo como consequência uma série de restrições, inclusive o corte de recursos federais.
Irregularidade
Além de tudo isso a concorrente que ofereceu o menor valor no pregão afirmou ainda que o Ministério Público Federal (MPF) está investigando uma possível irregularidade no licenciamento da Unidade de transbordo da Estre, no município de Nossa Senhora do Socorro.
O MPF já tem em mãos um documento enviado pelo Comar 2, de Recife, informando que o empreendimento não tem autorização do órgão para sua instalação, ferindo assim a legislação vigente. Outros problemas seriam a não realização de Estudo de Impacto Ambiental, falta de Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/RIMA) e audiência pública para sua instalação (mesmo com a Prefeitura de Aracaju pedindo a realização do mesmo).
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